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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e pensões no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: d) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 13: e) Promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 13: f) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 13: h) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 13: i) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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