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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um exarada a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito e substituta do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sandu Diabu Gu Cª, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O seu objecto consiste na exploração do comércio por retalho de artigos de uso pessoal tais como roupas para senhora, homens e crianças abrangendo toda a gama confecções, podendo vir a explorar qualquer outro ramo do comércio oi industrial não proibido por lei na obtenção das necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, da antiga família, correspondente a soma de três quotas: Uma de cinco milhões de meticais da antiga família, pertencente ao sócio Luwaibou Ceesay, uma de três milhões e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Lamin Ebraima Cesay, uma de um milhão e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Yahya Ibraimo Amisse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios podendo este aumento provier por incorporação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por sócio Yahya Ibraimo Amisse, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A movimentação de contas bancárias, será feita mediante duas assinaturas sendo uma de sócio gerente outra do sócio-maioritário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: O sócio gerente poderá delegar parte ou a totalidade de seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano de preferência na sede social para aprovarem registar relatórios, devendo ser convocada pelo sócio gerente e extraordinariamente, sempre que se tomar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração de gerentes a amortização e a aquisição e oneração de bens, o consentimento de qualquer alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, oneração e cessão de exploração e três passe de estabelecimento bem como a liquidação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimentos, cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes porém continuará com os herdeiros capazes do sócio falecido ou interditos os quais, nomeação de entre si um, que todas represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularão as disposições das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
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