Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um exarada a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito e substituta do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sandu Diabu Gu Cª, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O seu objecto consiste na exploração do comércio por retalho de artigos de uso pessoal tais como roupas para senhora, homens e crianças abrangendo toda a gama confecções, podendo vir a explorar qualquer outro ramo do comércio oi industrial não proibido por lei na obtenção das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, da antiga família, correspondente a soma de três quotas: Uma de cinco milhões de meticais da antiga família, pertencente ao sócio Luwaibou Ceesay, uma de três milhões e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Lamin Ebraima Cesay, uma de um milhão e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Yahya Ibraimo Amisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios podendo este aumento provier por incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por sócio Yahya Ibraimo Amisse, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A movimentação de contas bancárias, será feita mediante duas assinaturas sendo uma de sócio gerente outra do sócio-maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente poderá delegar parte ou a totalidade de seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano de preferência na sede social para aprovarem registar relatórios, devendo ser convocada pelo sócio gerente e extraordinariamente, sempre que se tomar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração de gerentes a amortização e a aquisição e oneração de bens, o consentimento de qualquer alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição, oneração e cessão de exploração e três passe de estabelecimento bem como a liquidação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimentos, cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve pela morte interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes porém continuará com os herdeiros capazes do sócio falecido ou interditos os quais, nomeação de entre si um, que todas represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regularão as disposições das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 14 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um exarada a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito e substituta do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sandu Diabu Gu Cª, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: O seu objecto consiste na exploração do comércio por retalho de artigos de uso pessoal tais como roupas para senhora, homens e crianças abrangendo toda a gama confecções, podendo vir a explorar qualquer outro ramo do comércio oi industrial não proibido por lei na obtenção das necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, da antiga família, correspondente a soma de três quotas: Uma de cinco milhões de meticais da antiga família, pertencente ao sócio Luwaibou Ceesay, uma de três milhões e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Lamin Ebraima Cesay, uma de um milhão e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Yahya Ibraimo Amisse.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios podendo este aumento provier por incorporação de suprimentos.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por sócio Yahya Ibraimo Amisse, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: A movimentação de contas bancárias, será feita mediante duas assinaturas sendo uma de sócio gerente outra do sócio-maioritário.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente poderá delegar parte ou a totalidade de seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade desde que deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano de preferência na sede social para aprovarem registar relatórios, devendo ser convocada pelo sócio gerente e extraordinariamente, sempre que se tomar necessário.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração de gerentes a amortização e a aquisição e oneração de bens, o consentimento de qualquer alteração de estatutos;
  26. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, oneração e cessão de exploração e três passe de estabelecimento bem como a liquidação comercial da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimentos, cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes porém continuará com os herdeiros capazes do sócio falecido ou interditos os quais, nomeação de entre si um, que todas represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularão as disposições das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016. — A Téc-
  34. Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.