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Texto do artigo · p. 14 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776227, uma entidade denominada, 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Eva José Lopes, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nacala Porto, província de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206433J, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Yussad Nizamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101710148C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 14 por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação 3y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1405, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de serviços na área de importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de importação e exportação, para entidades públicas, privadas e organizações.
Texto do artigo · p. 14 Três ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Eva José Lopes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Yussad Nizamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade, pertence à sócia Eva José Lopes desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776227, uma entidade denominada, 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Eva José Lopes, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nacala Porto, província de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206433J, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Yussad Nizamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101710148C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  6. Texto do artigo, página 14: por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação 3y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1405, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de serviços na área de importação e exportação de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de importação e exportação, para entidades públicas, privadas e organizações.
  18. Texto do artigo, página 14: Três ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Duração
  21. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Eva José Lopes;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Yussad Nizamo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertence à sócia Eva José Lopes desde já nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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