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Texto do artigo · p. 15 R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765950, uma entidade denominada, R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ricardo Miguel Marques Martins, casado com a senhora Sónia Alexandra da Costa Garrido, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, detentor do DIRE n.º 11PT00060774F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 pelos Servicos de Migração de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 888, 9.º andar Central.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de Imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 15 mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações do sócio
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 16 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765950, uma entidade denominada, R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Ricardo Miguel Marques Martins, casado com a senhora Sónia Alexandra da Costa Garrido, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, detentor do DIRE n.º 11PT00060774F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 pelos Servicos de Migração de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 888, 9.º andar Central.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de Imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Martins.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência
  28. Texto do artigo, página 15: mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Deliberações do sócio
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do sócio;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do administrador;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  52. Texto do artigo, página 16: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  54. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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