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Texto do artigo · p. 17 Jalivia Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776219 uma entidade denominada, Jalivia Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Louis Jacobus Van Den Berg, casado, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052927B, emitido em 13 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Matola, bairro do Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D´Ouro, casa n.º 23;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Olívia da Costa Magalhães, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido aos 22 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio, Vila D´Ouro, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 17 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denomina-se, Jalivia Investments, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D’ Ouro, casa n.º 14, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A promoção, construção e venda ou exploração de empreendimentos imobiliários ou turísticos, bem como, o desenvolvimento de projectos de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de saneamento básico, transporte e tratamento de todo o tipo de resíduos sólidos ou líquidos, captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de estudos técnicos de arquitectura e engenharia, e montagem de equipamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Exploração e comercialização de recursos minerais e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na mesma proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Louis Jacobus Van Den Berg, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Olívia da Costa Magalhães, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre, a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jalivia Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776219 uma entidade denominada, Jalivia Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Louis Jacobus Van Den Berg, casado, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052927B, emitido em 13 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Matola, bairro do Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D´Ouro, casa n.º 23;
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda. Olívia da Costa Magalhães, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido aos 22 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio, Vila D´Ouro, casa n.º 23.
  6. Texto do artigo, página 17: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade denomina-se, Jalivia Investments, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D’ Ouro, casa n.º 14, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) A promoção, construção e venda ou exploração de empreendimentos imobiliários ou turísticos, bem como, o desenvolvimento de projectos de urbanização;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de saneamento básico, transporte e tratamento de todo o tipo de resíduos sólidos ou líquidos, captação, tratamento e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos técnicos de arquitectura e engenharia, e montagem de equipamento;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Exploração e comercialização de recursos minerais e outros produtos afins.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na mesma proporção:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Louis Jacobus Van Den Berg, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Olívia da Costa Magalhães, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: É livre, a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos lucros)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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