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Texto do artigo · p. 18 Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754010, uma entidade denominada Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de estado civil casada, com Yure do Espírito Bolivar Pereira, com regime de sem comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 residente no bairro Abel Jafar-Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100712837 M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Daniel Marivate, n.º 13, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria na área de recursos humanos, contabilidade e obrigações legais;
Número ou marcador · p. 18 b) Organização de estrutura e processos dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Processamento de salário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Sílvia Armindo Mafuiane Pereira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá à sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754010, uma entidade denominada Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de estado civil casada, com Yure do Espírito Bolivar Pereira, com regime de sem comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 18: residente no bairro Abel Jafar-Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100712837 M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Janeiro de 2011.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Daniel Marivate, n.º 13, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de recursos humanos, contabilidade e obrigações legais;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Organização de estrutura e processos dos recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Processamento de salário.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Sílvia Armindo Mafuiane Pereira.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá à sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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