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Texto do artigo · p. 18 Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776111, uma entidade denominada, Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Manuel Augusto Almeida Limas, solteiro, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Chamanculo, portador do DIRE n.º 11PT00006898N, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1794, nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area restauração, gestão, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Manuel Augusto Almeida Limas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Manuel Augusto Almeida Limas que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776111, uma entidade denominada, Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Manuel Augusto Almeida Limas, solteiro, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Chamanculo, portador do DIRE n.º 11PT00006898N, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1794, nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumu.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area restauração, gestão, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Manuel Augusto Almeida Limas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Gerência
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Manuel Augusto Almeida Limas que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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