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Texto do artigo · p. 19 DC-CM Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302209, uma entidade denominada DC-CM Informática, Limitada, entre: Candido Miambo, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, portador do Passaporte n.º 12AB71033, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de fevereiro de 2018,residente no bairro de Magoanine “C”, quarteirão 13, casa n.º 46, na cidade de Maputo, doravante designatado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Ezequiel Paulo Munduapege, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 16 de Maio de 2017, residente na avenida Ahmed S. Touré n.º 695, rés-do-chão, na cidade de Maputo, doravante designatado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social, duraçã e denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de DC-CM Informática, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Deocleciano, n.º 13, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Instalação de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalação de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral de produtos conexos;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de Trinta mil meticais que corresponderá a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Candido Miambo, com 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) Ezequiel Paulo Munduapege, com 12.000,00 MT ( doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Por admissão de um novo sócio estratégico, cuja percentagem na nova
Texto do artigo · p. 20 estrutura do capital social não poderá exceder a vinte porcento do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 b) Pelo aumento do capital mantendo a estrutura do mesmo, gozando os sócios do direito de subscrição de valor proporcional à percentagem da sua quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade sempre que necessário e que vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A divisão ou cessão de quotas entre os actuais e seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das suas quotas, em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presdente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho fiscal será composto por orgão eleito pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão despensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação do conselho de administração para a gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidiu-se pela nomeação por tempo indeterminado do senhor Ezequiel Paulo Munduapege para o cargo de administrador executivo da sociedade, sendo que terá as obrigações e regalias inerentes ao cargo, até que especificamente a assembleia volte a deliberar e decidir por outras atribuições e regalias que no decorrer dos exercícios se venha a revelar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade pela gestão diária, conforme o disposto no número anterior, passa a responsabilidade do senhor Ezequiel Paulo Munduapege na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 ( Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada balanço , deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibre, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sium que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos ele serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Legistação aplicavel)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de mil noventos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fayrouz Khan
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 27 de Junho de 2016, na alíneab), n.º 1, do artigo quinto (capital social), onde lê-se: «Fayaz Khan», deve ler-se: «Fayrouz Khan».
Texto do artigo · p. 20 Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DC-CM Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302209, uma entidade denominada DC-CM Informática, Limitada, entre: Candido Miambo, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, portador do Passaporte n.º 12AB71033, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de fevereiro de 2018,residente no bairro de Magoanine “C”, quarteirão 13, casa n.º 46, na cidade de Maputo, doravante designatado primeiro outorgante;
  3. Texto do artigo, página 19: Ezequiel Paulo Munduapege, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 16 de Maio de 2017, residente na avenida Ahmed S. Touré n.º 695, rés-do-chão, na cidade de Maputo, doravante designatado segundo outorgante.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Sede social, duraçã e denominação)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de DC-CM Informática, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Deocleciano, n.º 13, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem com objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de material informático;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços informáticos;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Instalação de redes informáticas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Instalação de programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral de produtos conexos;
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de Trinta mil meticais que corresponderá a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sídas pelos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Candido Miambo, com 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: b) Ezequiel Paulo Munduapege, com 12.000,00 MT ( doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Por admissão de um novo sócio estratégico, cuja percentagem na nova
  26. Texto do artigo, página 20: estrutura do capital social não poderá exceder a vinte porcento do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 20: b) Pelo aumento do capital mantendo a estrutura do mesmo, gozando os sócios do direito de subscrição de valor proporcional à percentagem da sua quota na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade sempre que necessário e que vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas em assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) A divisão ou cessão de quotas entre os actuais e seus sucessores legais é livre.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das suas quotas, em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Órgão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) São órgão da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presdente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho fiscal será composto por orgão eleito pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão despensar-se as reuniões da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação do conselho de administração para a gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidiu-se pela nomeação por tempo indeterminado do senhor Ezequiel Paulo Munduapege para o cargo de administrador executivo da sociedade, sendo que terá as obrigações e regalias inerentes ao cargo, até que especificamente a assembleia volte a deliberar e decidir por outras atribuições e regalias que no decorrer dos exercícios se venha a revelar necessário.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade pela gestão diária, conforme o disposto no número anterior, passa a responsabilidade do senhor Ezequiel Paulo Munduapege na qualidade de director executivo.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 20: ( Exercício social)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada balanço , deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibre, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  60. Texto do artigo, página 20: (Morte e incapacidade)
  61. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sium que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos ele serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Legistação aplicavel)
  68. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de mil noventos e um e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 20: Fayrouz Khan
  71. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  72. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 27 de Junho de 2016, na alíneab), n.º 1, do artigo quinto (capital social), onde lê-se: «Fayaz Khan», deve ler-se: «Fayrouz Khan».
  73. Texto do artigo, página 20: Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  76. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  79. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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