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Texto do artigo · p. 21 Elitetravel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade Elitetravel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da rua da Nachingwea, número quinhentos e quarenta e dois barra um, primeiro andar, Distrito Urbano n.º Um, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três nove um cinco oito nove, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu a divisão e cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, que o sócio Ivan Ah Ying Mansinho possuía no capital social da referida
Texto do artigo · p. 21 sociedade e que cede a Hugo Miguel Geraldes Morais, e a Elitetravel, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elitetravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Elitetravel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade Elitetravel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da rua da Nachingwea, número quinhentos e quarenta e dois barra um, primeiro andar, Distrito Urbano n.º Um, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três nove um cinco oito nove, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu a divisão e cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, que o sócio Ivan Ah Ying Mansinho possuía no capital social da referida
  3. Texto do artigo, página 21: sociedade e que cede a Hugo Miguel Geraldes Morais, e a Elitetravel, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
  4. Texto do artigo, página 21: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: Capital social
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elitetravel, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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