Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Enamoz, Participações & Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776472, uma entidade denominada, Enamoz, Participações & Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nkutena Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Alberto Joaquim Chipande, e de Maria João Chipande, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, 3.ª Avenida, casa n.º 380, Bilhete de Identidade n.º 110100022438B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 21 Tereceira. Amélia Franklin, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Alfredo Franklim e de Rita Viagem, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Maputo, rua José Mateus, n.º 449, Bilhete de Identidade n.º 110103998113J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Enamoz, Participações & Negócios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 i) A sociedade tem por objecto a pro-dução, prestação de serviços, fornecimento de produtos e manutenção de iluminação energeticamente eficientes inovadores, de baixo custo e soluções para uso comercial, hotelaria, institucional, ambas as aplicações públicas e privadas; ii) A geração, distribuição, transmissão e venda de energia e energia renováveis assim como de soluções de energia para Moçambique; iii) O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento; iv) Desenvolvimentos de comércio geral e prestação de serviços nos sectores de tratamento de água, saneamento meio, energias novas e renováveis, reciclagem de produtos usados;
Número ou marcador · p. 21 v) Prestação de serviços de consultoria em recursons humanos e desenvolvimento pessoal no sector de energia, gás, petroleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 22 vi) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agro-pecuários dentro e fora do país; vii) Prestação de serviços de consultoria legal, comunicação, marketing, sensibilização e educação comunitária no sector de energia, gás, petróleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento; viii) Importação, exportação e fornecimento de bens e serviços de qualquer sector de desenvolvimento, incluindo tecnologia de comunicação e informação; ix) Prospeção, pesquisa, exploração e distribuição de recursos naturais e minerais (gás, petroleo, carvão e pedras preciosas, etc.);
Texto do artigo · p. 22 x) Gestão e exploração de recursos marinhos, pesca, cabotagem, transporte de carga de pessoas e bens, serviços de manutenção e desenvolvimento de infraestruturas marítimas; xi) Prestação de serviços no sector de transporte e comunicação, desenvolvimento de infraestruturas, manutenção manutenção ferroriária, rodoviária, marítima e serviços de avaiação civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma pertencente ao sócio Nkutena Namoto Alberto Chipande, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma pertencente à sócia Amélia Franklin, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 22 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Enamoz, Participações & Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776472, uma entidade denominada, Enamoz, Participações & Negócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nkutena Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Alberto Joaquim Chipande, e de Maria João Chipande, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, 3.ª Avenida, casa n.º 380, Bilhete de Identidade n.º 110100022438B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2015;
  6. Texto do artigo, página 21: Tereceira. Amélia Franklin, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Alfredo Franklim e de Rita Viagem, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Maputo, rua José Mateus, n.º 449, Bilhete de Identidade n.º 110103998113J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enamoz, Participações & Negócios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 21: i) A sociedade tem por objecto a pro-dução, prestação de serviços, fornecimento de produtos e manutenção de iluminação energeticamente eficientes inovadores, de baixo custo e soluções para uso comercial, hotelaria, institucional, ambas as aplicações públicas e privadas; ii) A geração, distribuição, transmissão e venda de energia e energia renováveis assim como de soluções de energia para Moçambique; iii) O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento; iv) Desenvolvimentos de comércio geral e prestação de serviços nos sectores de tratamento de água, saneamento meio, energias novas e renováveis, reciclagem de produtos usados;
  18. Número ou marcador, página 21: v) Prestação de serviços de consultoria em recursons humanos e desenvolvimento pessoal no sector de energia, gás, petroleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento;
  19. Texto do artigo, página 22: vi) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agro-pecuários dentro e fora do país; vii) Prestação de serviços de consultoria legal, comunicação, marketing, sensibilização e educação comunitária no sector de energia, gás, petróleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento; viii) Importação, exportação e fornecimento de bens e serviços de qualquer sector de desenvolvimento, incluindo tecnologia de comunicação e informação; ix) Prospeção, pesquisa, exploração e distribuição de recursos naturais e minerais (gás, petroleo, carvão e pedras preciosas, etc.);
  20. Texto do artigo, página 22: x) Gestão e exploração de recursos marinhos, pesca, cabotagem, transporte de carga de pessoas e bens, serviços de manutenção e desenvolvimento de infraestruturas marítimas; xi) Prestação de serviços no sector de transporte e comunicação, desenvolvimento de infraestruturas, manutenção manutenção ferroriária, rodoviária, marítima e serviços de avaiação civil.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma pertencente ao sócio Nkutena Namoto Alberto Chipande, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma pertencente à sócia Amélia Franklin, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Administração, gestão e representação
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 22: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.