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Texto do artigo · p. 22 Sanny Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766000, entidade legal supra constituída entre: Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número zero e oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze, J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 22 Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sanny Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 23 o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sma de duas quotas subscritas sendo 51% d capital subscrito, equivalentes a quinze mil e duzentos meticiais pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique-Inhambane portador do Bilhete de Identidade número zero oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze-J de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez e os restantes 49% do capital subscrito equivalentes a catorze mil e setecentos meticais, pertencentes ao soco Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique-Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos residentes em Mocambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortizar a quota
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é exercida por cada um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessaria uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados por um dos socios, ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios serão representados em caso de impedimento de ambos, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro comecerá excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á à trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Lucros de cada
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sanny Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766000, entidade legal supra constituída entre: Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número zero e oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze, J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; e
  3. Texto do artigo, página 22: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sanny Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social,
  16. Texto do artigo, página 23: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 23: Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sma de duas quotas subscritas sendo 51% d capital subscrito, equivalentes a quinze mil e duzentos meticiais pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique-Inhambane portador do Bilhete de Identidade número zero oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze-J de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez e os restantes 49% do capital subscrito equivalentes a catorze mil e setecentos meticais, pertencentes ao soco Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique-Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos residentes em Mocambique.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Amortizar a quota
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e sua representação
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é exercida por cada um dos sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessaria uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados por um dos socios, ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios serão representados em caso de impedimento de ambos, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro comecerá excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á à trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Lucros de cada
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
  68. Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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