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- Texto do artigo, página 22: Sanny Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766000, entidade legal supra constituída entre: Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número zero e oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze, J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 22: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sanny Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 23: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sma de duas quotas subscritas sendo 51% d capital subscrito, equivalentes a quinze mil e duzentos meticiais pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique-Inhambane portador do Bilhete de Identidade número zero oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze-J de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez e os restantes 49% do capital subscrito equivalentes a catorze mil e setecentos meticais, pertencentes ao soco Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique-Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos residentes em Mocambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortizar a quota
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é exercida por cada um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessaria uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados por um dos socios, ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios serão representados em caso de impedimento de ambos, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro comecerá excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á à trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Lucros de cada
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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