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Texto do artigo · p. 1 Serviços de Pulverização de Áreas Verdes-Spav, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, oitocentos e noventa e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serviços de Pulverização de Áreas VerdesSpav, Limitada, constituída entre o sócio: (i) Godfrey Maiba Mapolissa, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013635F, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 1 aos 31 de Julho de 2015, residente no bairro de Muhala-Expansão, U/C 12 de Outubro, casa n.º 8, cidade de Nampula; e (ii) Rianah Godfray Ibraimo Mapolissa, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486596E, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2013, residente no bairro de Muhala-Expansão, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 1 Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Serviços de Pulverização de Áreas Verdes-Spav, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do Registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 2 c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, com-plementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Maiba Mapolissa;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rianah Godfray Ibraimo Mapolissa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga
Texto do artigo · p. 2 num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Godfrey Maiba Mapolissa, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações
Texto do artigo · p. 2 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviços de Pulverização de Áreas Verdes-Spav, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, oitocentos e noventa e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serviços de Pulverização de Áreas VerdesSpav, Limitada, constituída entre o sócio: (i) Godfrey Maiba Mapolissa, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013635F, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 1: aos 31 de Julho de 2015, residente no bairro de Muhala-Expansão, U/C 12 de Outubro, casa n.º 8, cidade de Nampula; e (ii) Rianah Godfray Ibraimo Mapolissa, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486596E, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2013, residente no bairro de Muhala-Expansão, casa n.º 23.
  4. Texto do artigo, página 1: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Serviços de Pulverização de Áreas Verdes-Spav, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Sede
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: Duração
  13. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do Registo.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Actividade de limpeza em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, com-plementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Maiba Mapolissa;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rianah Godfray Ibraimo Mapolissa, respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 2: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga
  34. Texto do artigo, página 2: num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 2: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Godfrey Maiba Mapolissa, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Obrigações
  42. Texto do artigo, página 2: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Amortização
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Balanço
  51. Texto do artigo, página 2: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: Omissos
  60. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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