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Texto do artigo · p. 29 Faral Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço
Texto do artigo · p. 30 E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Philip Van Deventer, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor do senhor Mohomed Farooq, entrando este na sociedade como novo sócio, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a sócia Faral Ferrageira, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Unificação da quota cedida a sócia Faral Ferrageira, Limitada, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Faral Ferrageira, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Farooq.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares da capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade
Texto do artigo · p. 30 os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 30 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Faral Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço
  3. Texto do artigo, página 30: E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Philip Van Deventer, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor do senhor Mohomed Farooq, entrando este na sociedade como novo sócio, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a sócia Faral Ferrageira, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 30: Unificação da quota cedida a sócia Faral Ferrageira, Limitada, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Do capital social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Faral Ferrageira, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Farooq.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em bens ou em dinheiro mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares da capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade
  14. Texto do artigo, página 30: os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2016. —
  16. Texto do artigo, página 30: A Notária, Ilegível.
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