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Texto do artigo · p. 35 A Agroverde Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um e SS, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada A Agroverde Expresso, Limitada, pelos senhores (i) Hélder Carlos Vieira Diua, solteiro maior, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero seis zero zero zero seis nove S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nacala-Porto; e (ii) Helton Lúcia Jaime Miranda, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º Três oito cinco dois sete cinco seis seis, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nacala- Porto nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A Agroverde Expresso, Limitada, constitui uma sociedade colectiva, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ser representante de qualquer instituição baseada em Moçambique ou no estrangeiro, desde que do seu trabalho seja de natureza comum ou afim.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Constitui-se a presente sociedade por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a venda de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços (montagem e manutenção de jardins, fumigações, consultoria e assessoria na área agro-pecuária, desenvolvimento rural, negócios, florestas e terras, meio ambiente, exportação e importação).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderão ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com objectos principais, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da Agroverde Expresso, Limitada, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de setenta e cinco mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hélder Carlos Vieira Diua e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Helton Lúcia Jaime Miranda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto de um número ímpar de gerentes designados pelos sócios, que definirá a duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) São nomeados Gerentes, a iniciar imediatamente funções Hélder Carlos Vieira Diua e Helton Lúcia Jaime Miranda.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato dos gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O conselho de gerência ficam autorizadas a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos ao reforço do património da sociedade, divisão de dividendos aos sócios e abertura de outras filiais em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Definição e composição conselho de direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo da Agroverde Expresso, Limitada, que tem como missão assegurar o funcionamento pleno da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Departamento técnico e aprovisionamento de material;
Número ou marcador · p. 36 c) Departamento de fiscalização das actividades;
Número ou marcador · p. 36 d) Departamento de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 36 e) Departamento de recursos humanos e marketing.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Extinção
Número ou marcador · p. 36 Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberada por assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para esta efeito, e por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade extinguisse por:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberação do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Liquidação do património
Texto do artigo · p. 36 A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) As disposições destes estatutos serão obrigatórias para todos os membros actuais e futuros, os quais obrigam-se a observá-las estritamente, sob pena de incorrerem sanções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas dúvidas e omissões do presente estatuto serão resolvidos por circular, emitida pelo conselho de direcção, tendo como instrumento de base o Regulamento Interno, e a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Nacala, 29 de Agosto de 20l6. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A Agroverde Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e um e SS, à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada A Agroverde Expresso, Limitada, pelos senhores (i) Hélder Carlos Vieira Diua, solteiro maior, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero seis zero zero zero seis nove S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nacala-Porto; e (ii) Helton Lúcia Jaime Miranda, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º Três oito cinco dois sete cinco seis seis, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nacala- Porto nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: A Agroverde Expresso, Limitada, constitui uma sociedade colectiva, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: Sede e duração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ser representante de qualquer instituição baseada em Moçambique ou no estrangeiro, desde que do seu trabalho seja de natureza comum ou afim.
  10. Número ou marcador, página 35: Quatro) Constitui-se a presente sociedade por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de insumos e equipamentos agrícolas e prestação de serviços (montagem e manutenção de jardins, fumigações, consultoria e assessoria na área agro-pecuária, desenvolvimento rural, negócios, florestas e terras, meio ambiente, exportação e importação).
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com objectos principais, desde que os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da Agroverde Expresso, Limitada, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de setenta e cinco mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hélder Carlos Vieira Diua e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Helton Lúcia Jaime Miranda.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto de um número ímpar de gerentes designados pelos sócios, que definirá a duração do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) São nomeados Gerentes, a iniciar imediatamente funções Hélder Carlos Vieira Diua e Helton Lúcia Jaime Miranda.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato dos gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada pela própria sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de gerência ficam autorizadas a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  29. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos ao reforço do património da sociedade, divisão de dividendos aos sócios e abertura de outras filiais em qualquer local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Definição e composição conselho de direcção
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo da Agroverde Expresso, Limitada, que tem como missão assegurar o funcionamento pleno da empresa.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de direcção é composto por:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Director executivo;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Departamento técnico e aprovisionamento de material;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Departamento de fiscalização das actividades;
  37. Número ou marcador, página 36: d) Departamento de administração e finanças;
  38. Número ou marcador, página 36: e) Departamento de recursos humanos e marketing.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: Extinção
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberada por assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para esta efeito, e por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade extinguisse por:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Deliberação do conselho directivo;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Desaparecimento de todos os membros;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Nos demais casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Liquidação do património
  48. Texto do artigo, página 36: A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  51. Número ou marcador, página 36: Um) As disposições destes estatutos serão obrigatórias para todos os membros actuais e futuros, os quais obrigam-se a observá-las estritamente, sob pena de incorrerem sanções.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas dúvidas e omissões do presente estatuto serão resolvidos por circular, emitida pelo conselho de direcção, tendo como instrumento de base o Regulamento Interno, e a lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  54. Texto do artigo, página 36: Nacala, 29 de Agosto de 20l6. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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