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Texto do artigo · p. 38 Nova Estrada Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 38 do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100775204, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Estrada Minerais, Limitada, constituída por Lourenço Carlos António, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50123959, emitido em Tete pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Janeiro de 2015, com o NUIT n.º 149324641 e Dengbin Miao, casado com Liu Changyan, sob regime de comunhão geral de bens, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079248C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Abril de 2016, residente e domiciliado na avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o número de NUIT 149320660, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 38 Nova Estrada Minerais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Marávia, localidade de Chipera (Capimbi) na província de Tete, tendo uma representação na cidade de Tete, avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade é a exploração e venda de produtos minérios para comercialização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Processamento e exportação de produtos mineiros tais como pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e dez mil meticais, foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Carlos António;
Número ou marcador · p. 38 b) E por fim a última, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dengbin Miao.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Da gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, ao senhor Lourenço Carlos António.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nova Estrada Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 38: do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100775204, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Estrada Minerais, Limitada, constituída por Lourenço Carlos António, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50123959, emitido em Tete pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Janeiro de 2015, com o NUIT n.º 149324641 e Dengbin Miao, casado com Liu Changyan, sob regime de comunhão geral de bens, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079248C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Abril de 2016, residente e domiciliado na avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o número de NUIT 149320660, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e espécie
  7. Texto do artigo, página 38: Nova Estrada Minerais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Sede e formas de representação social
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Marávia, localidade de Chipera (Capimbi) na província de Tete, tendo uma representação na cidade de Tete, avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade é a exploração e venda de produtos minérios para comercialização.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Processamento e exportação de produtos mineiros tais como pedras preciosas.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e dez mil meticais, foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Carlos António;
  27. Número ou marcador, página 38: b) E por fim a última, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dengbin Miao.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: Morte e incapacidade
  33. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  39. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
  40. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Da gerência
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, ao senhor Lourenço Carlos António.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  52. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos resultados
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 39: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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