Associação A Casa de Mimshach

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Associação A Casa de Mimshach

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Texto do artigo · p. 2 Associação A Casa de Mimshach
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, objectivo, categoria dos membros e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação A Casa de Mimshach.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Casa de Mimshach não tem fins lucrativos, é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Casa de Mimshach tem a sua sede no Bairro de Chamanculo B, quarteirão 3, casa n.º 88, cidade de Maputo, podendo formar representações a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Casa de Mimshach é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Casa de Mimshach tem por objectivo geral desenvolver projectos sociais, divulgação literária, legislação e desenvolver projectos de geração de renda junto das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades de divulgação literária, defender os direitos do autor;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar eventos tais como palestras, conferências, workshops, intercâmbio artístico e literários, debates sobre assuntos de interesse social;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar visitas aos hospitais, cadeia, orfanatos no sentido de colher as reais necessidades e desenvolver projectos para superação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver projectos de geração de renda com vista a melhorar o nível de vida dos associados e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover actividades que visam melhorar as questões de igualdade de género e defesa da criança órfã, vulnerável e actividades de divulgação de diversa legislação do país;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação ou contactos com as instituições governamentais, organizações não-governamentais, organizações filantrópicas internacionais existentes no país e a nível internacional;
Número ou marcador · p. 3 g) E desenvolver outras actividades relacionadas com os fins da agremiação que as considerem convenientes em função ao previsto no presente estatuto e da legislação nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos, deveres e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Casa de Mimshach agrupamse em:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que assinaram a escritura pública da criação da Casa de Mimshach;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São os membros que, admitidos como tal, cumpram os deveres consagrados nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São aqueles que, pelo seu empenho em defesa dos interesses dos membros, que lhes sejam atribuída essa distinção pela Assembleia Geral da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São aqueles que contribuem com bens materiais, financeiros ou serviços inerentes para o desenvolvimento da associação, distinção esta que é atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Casa de Mimshach as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no país, que no processo da admissão declarem aceitar os presentes estatutos, o programa e o regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Candidatura e admissão a membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A candidatura a membro é individual, requer o preenchimento de uma ficha de inscrição e o aval de, pelo menos, dois membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter acesso às instalações para exercer as actividades emanados nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleito aos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado sobre o curso das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar a intervenção na defesa dos seus direitos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar contra as decisões contrárias aos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua desvinculação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos mais direitos a serem definidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com os princípios, normas definidos nos estatutos, programa e regulamentos internos da Casa de Mimshach;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar o seu contributo na realização das actividades e programas que visam alcançar objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral nas comissões de trabalho que for designado e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar o pagamento das jóias e de quotas, bem como outras despesas previstas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar aos órgãos sociais qualquer situação de anomalia que possa pôr em causa a harmonia e bom nome da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Acção disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Casa de Mimshach exerce o seu poder disciplinar através de Conselho de Direcção, cabendo a ratificação das sanções a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros infractores aplicam-se, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três e nem superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Casa de Mimshach são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades, balanços e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar e alterar o valor da jóia de admissão e de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 3 f) Em geral, deliberar sobre todas questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa da respectiva mesa ou por pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou pelo menos por 1/5 (um quinto) de membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é devidamente constituída com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de trabalho, mais de cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Após trinta minutos da hora marcada para o início das actividades, a sessão terá lugar com o numero de membros presentes, sendo válidas as deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por procuração para o efeito dirigido ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações referentes a alteração de estatutos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações referentes á dissoluções da associação são tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção é o órgão de execução e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Direcção é constituído por um Presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho da Direcção reúne uma vez por mês, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, em caso de empate, o presidente goza do direito do uso do veto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar a Assembleia Geral, política geral da Casa Mimshach e executar as deliberações tomadas pelo órgão supremo;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais para o funcionamento e a organização interna.
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder a avaliação, controlo e implementação da política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar o património da associação, preparar, apresentar anualmente a aprovação da Assembleia Geral, relatórios das actividades, balanço e contas da execução do orçamento para o ano subsequente.
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral a demis-são e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e submeter o regulamento geral interno da Casa de Mimshach.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir e fazer cumprir a lei, estatutos e decisões da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Convocar e dirigir reuniões de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Representar a associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Celebrar em nome da associação, convénios, parcerias e firmar contratos de trabalho com colaboradores da agremiação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Preparar e submeter o regulamento geral interno da Casa de Mimshach para apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre relatório de actividades, balanço de contas apresentada pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrita da associação bem como os membros que sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento de diversas disposições aplicáveis na associação e executar as mais funções que se mostrarem necessárias no quadro das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Casa da Mimshach:
Número ou marcador · p. 4 a) Os provenientes do pagamento das jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Os provenientes da quotização mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Os provenientes de iniciativas e realização da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 d) E quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados e doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Contas do exercício económico)
Número ou marcador · p. 4 Um) As contas do exercício económico deverão ser encerradas até dia trinta e um de Março do ano seguinte e submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os exercícios coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da associação será estritamente observada a lei, convocar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária e criar-se-á uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção poderá, em caso de necessidade, elaborar proposta do regulamento específico para alteração pontual do regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei n.º 8/91 de 18 de Junho, lei das associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação A Casa de Mimshach
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, objectivo, categoria dos membros e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação A Casa de Mimshach.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 2: A Casa de Mimshach não tem fins lucrativos, é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Casa de Mimshach tem a sua sede no Bairro de Chamanculo B, quarteirão 3, casa n.º 88, cidade de Maputo, podendo formar representações a nível nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A Casa de Mimshach é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A Casa de Mimshach tem por objectivo geral desenvolver projectos sociais, divulgação literária, legislação e desenvolver projectos de geração de renda junto das comunidades rurais.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos da associação:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de divulgação literária, defender os direitos do autor;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Organizar eventos tais como palestras, conferências, workshops, intercâmbio artístico e literários, debates sobre assuntos de interesse social;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Organizar visitas aos hospitais, cadeia, orfanatos no sentido de colher as reais necessidades e desenvolver projectos para superação;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver projectos de geração de renda com vista a melhorar o nível de vida dos associados e da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades que visam melhorar as questões de igualdade de género e defesa da criança órfã, vulnerável e actividades de divulgação de diversa legislação do país;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação ou contactos com as instituições governamentais, organizações não-governamentais, organizações filantrópicas internacionais existentes no país e a nível internacional;
  23. Número ou marcador, página 3: g) E desenvolver outras actividades relacionadas com os fins da agremiação que as considerem convenientes em função ao previsto no presente estatuto e da legislação nacional.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos, deveres e obrigações
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 3: Os membros da Casa de Mimshach agrupamse em:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem como os que assinaram a escritura pública da criação da Casa de Mimshach;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São os membros que, admitidos como tal, cumpram os deveres consagrados nestes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São aqueles que, pelo seu empenho em defesa dos interesses dos membros, que lhes sejam atribuída essa distinção pela Assembleia Geral da organização;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São aqueles que contribuem com bens materiais, financeiros ou serviços inerentes para o desenvolvimento da associação, distinção esta que é atribuída pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Requisitos de membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Casa de Mimshach as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no país, que no processo da admissão declarem aceitar os presentes estatutos, o programa e o regulamento da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Candidatura e admissão a membro)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A candidatura a membro é individual, requer o preenchimento de uma ficha de inscrição e o aval de, pelo menos, dois membros.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes direitos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso às instalações para exercer as actividades emanados nestes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleito aos cargos da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado sobre o curso das actividades desenvolvidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a intervenção na defesa dos seus direitos patrimoniais;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar contra as decisões contrárias aos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação; e
  49. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos mais direitos a serem definidos pela associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: São os deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os princípios, normas definidos nos estatutos, programa e regulamentos internos da Casa de Mimshach;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Dar o seu contributo na realização das actividades e programas que visam alcançar objectivos da organização;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral nas comissões de trabalho que for designado e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento das jóias e de quotas, bem como outras despesas previstas no regulamento interno;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar aos órgãos sociais qualquer situação de anomalia que possa pôr em causa a harmonia e bom nome da mesma.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Acção disciplinar)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Casa de Mimshach exerce o seu poder disciplinar através de Conselho de Direcção, cabendo a ratificação das sanções a Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros infractores aplicam-se, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal ou escrita;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três e nem superior a doze meses;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Demissão; e
  65. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Casa de Mimshach são:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Eleger titulares dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades, balanços e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as alterações dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Fixar e alterar o valor da jóia de admissão e de quotas mensais;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como designar os liquidatários;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Em geral, deliberar sobre todas questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa da respectiva mesa ou por pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou pelo menos por 1/5 (um quinto) de membros com quotas em dia.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é devidamente constituída com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de trabalho, mais de cinquenta por cento dos membros.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) Após trinta minutos da hora marcada para o início das actividades, a sessão terá lugar com o numero de membros presentes, sendo válidas as deliberações.
  94. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por procuração para o efeito dirigido ao presidente da mesa.
  95. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações referentes a alteração de estatutos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações referentes á dissoluções da associação são tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção é o órgão de execução e administração permanente da associação.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por um Presidente, um secretário e um tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho da Direcção reúne uma vez por mês, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, em caso de empate, o presidente goza do direito do uso do veto.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Preparar a Assembleia Geral, política geral da Casa Mimshach e executar as deliberações tomadas pelo órgão supremo;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais para o funcionamento e a organização interna.
  109. Número ou marcador, página 4: c) Proceder a avaliação, controlo e implementação da política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património da associação, preparar, apresentar anualmente a aprovação da Assembleia Geral, relatórios das actividades, balanço e contas da execução do orçamento para o ano subsequente.
  111. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a demis-são e expulsão dos membros;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter o regulamento geral interno da Casa de Mimshach.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir e fazer cumprir a lei, estatutos e decisões da Direcção e da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Convocar e dirigir reuniões de Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Representar a associação em juízo e fora dela.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) Celebrar em nome da associação, convénios, parcerias e firmar contratos de trabalho com colaboradores da agremiação.
  119. Número ou marcador, página 4: Cinco) Preparar e submeter o regulamento geral interno da Casa de Mimshach para apreciação.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 4: São Competências do Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre relatório de actividades, balanço de contas apresentada pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita da associação bem como os membros que sirvam de base;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento de diversas disposições aplicáveis na associação e executar as mais funções que se mostrarem necessárias no quadro das suas competências.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 4: (Jóias e quotas)
  129. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Casa da Mimshach:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Os provenientes do pagamento das jóias de admissão;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Os provenientes da quotização mensal dos membros;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Os provenientes de iniciativas e realização da assembleia;
  133. Número ou marcador, página 4: d) E quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados e doações.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Contas do exercício económico)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) As contas do exercício económico deverão ser encerradas até dia trinta e um de Março do ano seguinte e submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Os exercícios coincidem com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação será estritamente observada a lei, convocar-se-á uma Assembleia Geral extraordinária e criar-se-á uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino do património.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção poderá, em caso de necessidade, elaborar proposta do regulamento específico para alteração pontual do regulamento geral interno.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei n.º 8/91 de 18 de Junho, lei das associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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