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- Texto do artigo, página 39: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diverso número 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Célia Hortense Marlin Ribeiro, divorciada, de nacionalidade moçambicana, filha de Artur Eleuterio Ribeiro e de Maria Alice Hortense Rosa Timm, natural de Luabo-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239160M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Sede e denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominada Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Mudança da sede, representação e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 39: formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de insumos e implementos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: c) Comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sócia poderá conceder á os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a ficar por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 39: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Vinculações
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Cessão divisão transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Participação em outras sociedades ou empresas
- Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo da sócia;
- Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 40: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Pagamento pela quota amortizada
- Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Início da actividade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Gôndola, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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