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Texto do artigo · p. 40 SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e sete verso a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais foi constituída entre Américo Arnaldo Vilanculos, Flávio F. C. Pascoal, Michel Januário Zucule e André Chaculane Muábsa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 40 de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Pesca desportiva e fomentação de mergulho;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de barcos e viaturas;
Número ou marcador · p. 40 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 g) Informação turística e internet café;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 i) Correios;
Número ou marcador · p. 40 j) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota correspondente a trinta e cinco por cento do capital social no valor de, dezassete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Américo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social no valor de, doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Flávio Pascoal.
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de; dez mil meticais, pertencentes ao sócio Michel Zucule.
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Chaculane Muábsa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 41 resultar de um acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuizo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República deMoçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e sete verso a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais foi constituída entre Américo Arnaldo Vilanculos, Flávio F. C. Pascoal, Michel Januário Zucule e André Chaculane Muábsa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Pesca desportiva e fomentação de mergulho;
  18. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de barcos e viaturas;
  19. Número ou marcador, página 40: f) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 40: g) Informação turística e internet café;
  21. Número ou marcador, página 40: h) Venda de equipamento e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 40: i) Correios;
  23. Número ou marcador, página 40: j) Exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas;
  28. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota correspondente a trinta e cinco por cento do capital social no valor de, dezassete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Américo Vilanculos;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social no valor de, doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Flávio Pascoal.
  30. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de; dez mil meticais, pertencentes ao sócio Michel Zucule.
  31. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Chaculane Muábsa.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  36. Texto do artigo, página 41: resultar de um acordo unanime entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Suplementos)
  39. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuizo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República deMoçambique.
  46. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2016. —
  47. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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