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Texto do artigo · p. 41 Karina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 46 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 5 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 41 do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação do senhor Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Karina Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e sete, a folhas sessenta e nove versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada das folhas cento e dez á cento e dezasseis, do livro de notas para escritura diversas número duzentos cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
Texto do artigo · p. 41 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, que ficará com a totalidade da quota cedida, passando este a ter todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto o sócio decidiu aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 41 correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio único Alfredo João Baptista Mário Dézima.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Gondola, vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Karina Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 46 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 5 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação do senhor Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
  4. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 41: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Karina Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e sete, a folhas sessenta e nove versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada das folhas cento e dez á cento e dezasseis, do livro de notas para escritura diversas número duzentos cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
  7. Texto do artigo, página 41: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, que ficará com a totalidade da quota cedida, passando este a ter todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto o sócio decidiu aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
  8. Texto do artigo, página 41: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 41: correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio único Alfredo João Baptista Mário Dézima.
  13. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 41: Gondola, vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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