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- Texto do artigo, página 41: Super Vendas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 51 a 62 do livro de notas para escrituras diverso n.º 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de sua filha menor, Karina Alfredo João Baptista Dézima, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, registada sob o assento n.º 12477 de dezasseis de Novembro de dois mil e três, na Conservatória de Chimoio com poderes bastantes para o acto e Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
- Texto do artigo, página 41: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 41: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Super Vendas de Moçambique, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e seis, a folhas sessenta e sete á sessenta e sete versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Julho de dois mil e sete, exarada das folhas uma á nove, do livro de notas para escritura diversas número duzentos trinta e sete, da Conservatória
- Texto do artigo, página 42: dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, uma no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima e outra no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
- Texto do artigo, página 42: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos sócios Alfredo João Baptista Mário Dézima e Karina Alfredo João Baptista Dézima, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estes a terem todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto os restantes sócios decidiram aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo, do pacto social que rege a sociedade, passando a terem a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra no valor nominal de cem meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 42: Gondola, vinte e trés de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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