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Texto do artigo · p. 42 Ouro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada de Ouro Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 42 Christopher Harold Matthews, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00157513, emitido a 21 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2025, neste acto representado pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Lena Maria Oscarson, maior, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 87634356, emitido a 16 de Maio de 2014, e válido até 16 de Maio de 2019, neste acto representada pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Ouro Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ouro Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Mártires da Moeda, n.º 543, Ponta Vermelha.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 42 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 c) Produção, fabricação e empacotamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Harold Matthews;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Lena Maria Oscarsson.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 43 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 43 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 43 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (A administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer
Texto do artigo · p. 44 sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano segundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Lena Maria Oscarsson.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ouro Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada de Ouro Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Christopher Harold Matthews, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00157513, emitido a 21 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2025, neste acto representado pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 42: Lena Maria Oscarson, maior, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 87634356, emitido a 16 de Maio de 2014, e válido até 16 de Maio de 2019, neste acto representada pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Ouro Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ouro Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Mártires da Moeda, n.º 543, Ponta Vermelha.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços na área de agricultura;
  23. Número ou marcador, página 42: b) Agricultura;
  24. Número ou marcador, página 42: c) Produção, fabricação e empacotamento de produtos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 42: d) Comércio a grosso e a retalho;
  26. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  29. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Harold Matthews;
  34. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Lena Maria Oscarsson.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 43: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  46. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  47. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  49. Número ou marcador, página 43: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  50. Número ou marcador, página 43: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  51. Número ou marcador, página 43: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
  55. Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  58. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  65. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  71. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  72. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  73. Número ou marcador, página 43: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  74. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  78. Número ou marcador, página 43: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  79. Número ou marcador, página 43: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  80. Número ou marcador, página 43: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 43: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  82. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  83. Número ou marcador, página 43: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  84. Número ou marcador, página 43: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  85. Número ou marcador, página 43: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  86. Número ou marcador, página 43: i) Emissão de títulos;
  87. Número ou marcador, página 43: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 43: k) O aumento ou a redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 43: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  92. Número ou marcador, página 43: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 43: (A administração)
  95. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  97. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  98. Número ou marcador, página 43: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer
  99. Texto do artigo, página 44: sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  100. Número ou marcador, página 44: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 44: (Forma de vinculação)
  103. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  105. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  107. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  110. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  111. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano segundo.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  115. Número ou marcador, página 44: a) Vinte porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  116. Número ou marcador, página 44: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  117. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  120. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  123. Texto do artigo, página 44: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Lena Maria Oscarsson.
  124. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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