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Texto do artigo · p. 46 Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776553, uma entidade denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Signature Cosmetics (Proprietary) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e existente em conformidade com as leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1985/004279/07, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa. (doravante somente designada por (Signature Cosmetics); e
Texto do artigo · p. 46 Sudhir Naidoo Pragjee, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identificação n.º 5002185085082, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 18 de Outubro de 1989, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa (doravante somente designado por (Sudhir Pragjee).
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Signature Cosmetics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida da Maguiguana n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação e exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, de cosméticos, produtos de beleza e higiene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 24,500.00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representa-
Texto do artigo · p. 47 tiva de 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Signature Cosmetics (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representativa e 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sudhir Naidoo Pragjee.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta, cópias das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 47 h) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais são nomeados;
Número ou marcador · p. 47 i) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 47 j) Amortização de quotas; e
Número ou marcador · p. 47 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo que um deles exercerá a função de presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos três vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, quatro dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Poderes
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Director-geral
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração designará, de entre os seus membros, um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de qualquer administrador ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício anual da sociedade iniciase a 1 de Março e termina a 28 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Número ou marcador · p. 48 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 48 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776553, uma entidade denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Signature Cosmetics (Proprietary) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e existente em conformidade com as leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1985/004279/07, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa. (doravante somente designada por (Signature Cosmetics); e
  4. Texto do artigo, página 46: Sudhir Naidoo Pragjee, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identificação n.º 5002185085082, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 18 de Outubro de 1989, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa (doravante somente designado por (Sudhir Pragjee).
  5. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação, forma, duração e sede social
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Signature Cosmetics Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida da Maguiguana n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: Duração
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação e exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, de cosméticos, produtos de beleza e higiene.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO Capital social
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 24,500.00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representa-
  24. Texto do artigo, página 47: tiva de 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Signature Cosmetics (Pty) Ltd; e
  25. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representativa e 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sudhir Naidoo Pragjee.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 47: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta, cópias das mesmas.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  33. Número ou marcador, página 47: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, e o conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 47: Composição da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 47: Reuniões e deliberações
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
  45. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  46. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 47: Competências
  49. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 47: b) Distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 47: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 47: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 47: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 47: f) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  57. Número ou marcador, página 47: h) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais são nomeados;
  58. Número ou marcador, página 47: i) A exclusão de um sócio;
  59. Número ou marcador, página 47: j) Amortização de quotas; e
  60. Número ou marcador, página 47: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 47: Conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo que um deles exercerá a função de presidente.
  64. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  65. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 47: Reuniões e deliberações
  68. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos três vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  69. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, quatro dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  70. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: Poderes
  73. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 47: Director-geral
  76. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração designará, de entre os seus membros, um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  77. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 48: Vinculação da sociedade
  79. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de qualquer administrador ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 48: Exercício e contas do exercício
  84. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício anual da sociedade iniciase a 1 de Março e termina a 28 de Fevereiro.
  85. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 48: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  87. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  89. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  93. Número ou marcador, página 48: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 48: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  97. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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