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Texto do artigo · p. 48 O Peixe da Titia, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776049, uma entidade denominada O Peixe da Titia, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2001, de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110122337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Shaun Henning, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00151014, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação O Peixe da Titia, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda de produtos frescos, congelados e mariscos.
Número ou marcador · p. 48 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mbanda Anabela Buque Henning;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaun Henning.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 48 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 49 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 49 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez porcento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 49 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 49 Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 49 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura dos gerentes; b Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: O Peixe da Titia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776049, uma entidade denominada O Peixe da Titia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2001, de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110122337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Shaun Henning, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00151014, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, emitido na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: Denominação
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação O Peixe da Titia, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Duração
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: Sede
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: Objecto
  21. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Venda de produtos frescos, congelados e mariscos.
  23. Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: Capital social
  28. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mbanda Anabela Buque Henning;
  30. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaun Henning.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer
  37. Texto do artigo, página 48: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  47. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 49: Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  49. Número ou marcador, página 49: a) A agenda de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 49: b) Data e hora da realização.
  51. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 49: Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez porcento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 49: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  54. Número ou marcador, página 49: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  55. Número ou marcador, página 49: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  56. Número ou marcador, página 49: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 49: Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  63. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos gerentes; b Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 49: Balanços e distribuições de resultados
  69. Número ou marcador, página 49: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  70. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  72. Número ou marcador, página 49: a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  74. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  79. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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