Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine

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Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ACDM é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 4 A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração e sede
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem os objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 5 Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições
Texto do artigo · p. 5 São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
Número ou marcador · p. 5 a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a título de empréstimo, obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
Número ou marcador · p. 5 h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidade, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Condições de admissibilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
Número ou marcador · p. 5 a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha
Texto do artigo · p. 5 a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos; b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de revelo à associação mereçam tal título.
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos associados: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção executiva num período razoável;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar em todas as actividades traçadas pela assembleia geral destinadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de crédito e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a dívida, bem como a dívida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir para o bom nome,prestígio e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo presidente do conselho de administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 6 c) Qualquer outro (s) assunto (s) para o qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se o presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazé-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar funcionários para a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 6 -se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Produzir relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 6 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias de adesão;
Número ou marcador · p. 6 b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 6 c) Depósitos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 6 e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação(juros, multas, outras receitas).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Ano fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 6 Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 7 a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Reembolsar os créditos externos;
Número ou marcador · p. 7 c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Julho de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ACDM é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Âmbito de aplicação
  8. Texto do artigo, página 4: A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração e sede
  11. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem os objectivos da associação:
  15. Texto do artigo, página 5: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Atribuições
  18. Texto do artigo, página 5: São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a título de empréstimo, obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
  26. Número ou marcador, página 5: h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidade, categorias, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Condições de admissibilidade
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
  31. Número ou marcador, página 5: a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha
  32. Texto do artigo, página 5: a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos; b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Categorias
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de revelo à associação mereçam tal título.
  41. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
  45. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  48. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção executiva num período razoável;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
  54. Número ou marcador, página 5: g) Participar na assembleia geral da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: i) Participar em todas as actividades traçadas pela assembleia geral destinadas aos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  59. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos associados:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de crédito e regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a dívida, bem como a dívida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
  64. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
  65. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para o bom nome,prestígio e desempenho da associação;
  66. Número ou marcador, página 5: g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: Cessação da qualidade de associado
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à direcção executiva;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 6: Reuniões
  87. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo presidente do conselho de administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Qualquer outro (s) assunto (s) para o qual tenha sido convocada;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
  94. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
  95. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se o presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazé-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Prestar contas à Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: d) Contratar funcionários para a Direcção Executiva.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 6: Reuniões e deliberações
  111. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne-
  112. Texto do artigo, página 6: -se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  115. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
  118. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo a seguinte composição:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  122. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro;
  123. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 6: Competências
  129. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 6: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
  134. Número ou marcador, página 6: e) Produzir relatórios financeiros.
  135. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  136. Texto do artigo, página 6: Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 6: Recursos financeiros
  139. Texto do artigo, página 6: Constituem recursos financeiros da associação:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Jóias de adesão;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Depósitos dos membros;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Doações, heranças e legados;
  144. Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação(juros, multas, outras receitas).
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 6: Ano fiscal
  147. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: Regulamento interno
  151. Número ou marcador, página 6: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
  153. Número ou marcador, página 7: Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Reembolsar os créditos externos;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
  160. Número ou marcador, página 7: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
  161. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2016.
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