Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
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Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ACDM é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 4: A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem os objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 5: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
- Número ou marcador, página 5: a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a título de empréstimo, obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
- Número ou marcador, página 5: h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados, condições de admissibilidade, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
- Número ou marcador, página 5: a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha
- Texto do artigo, página 5: a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos; b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de revelo à associação mereçam tal título.
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção executiva num período razoável;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar em todas as actividades traçadas pela assembleia geral destinadas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de crédito e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a dívida, bem como a dívida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para o bom nome,prestígio e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo presidente do conselho de administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 6: c) Qualquer outro (s) assunto (s) para o qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se o presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazé-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar funcionários para a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 6: -se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 6: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias de adesão;
- Número ou marcador, página 6: b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
- Número ou marcador, página 6: c) Depósitos dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação(juros, multas, outras receitas).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 6: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 7: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Reembolsar os créditos externos;
- Número ou marcador, página 7: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2016.
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