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- Texto do artigo, página 7: VCMetal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VCMetal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Q.5, UC. Muthita, casa n.º 120, nesta cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artrigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação VCMetal – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Mutauanha, unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado realizando as seguintes operações e serviços:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção e venda de mobília.
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material e equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte e imobiliário.
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de material de escritório e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: e) Outros serviços financeiros não proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento e bens e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, conrrelatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podera sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade podera ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil de meticais), correspondente a unica quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administarção e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pretinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos a purados em cada exercício económico depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral seram divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, impedimento difinitivo ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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