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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cade Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 e SS, à folhas 96, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CADE, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Francisco Suhele Carlos, maior, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Carrupeia cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis quatro seis nove seis Q, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cade, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro Mozuane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) O objecto social é o de construção de edifícios, estradas, pontes e pavimentações, instalações eléctricas de media e baixa tensão, redes de distribuição e quadros eléctricos, á empresas públicas, privadas e mistas;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo
- Texto do artigo, página 8: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Suhele Carlos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Suhele Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Nacala, 29 de Setembro de 20l6. — Conservadora, Ilegível.
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