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- Texto do artigo, página 8: Creative Associates International, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776588, uma entidade denominada, Creative Associates International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Maria Charito Kruvant, cidadã dos Estados Unidos da América, natural da Bolívia, titular do Passaporte n.º 482162806, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representada por José Durão Gama, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 8: Leland Joseph Kruvant, cidadão dos Estados Unidos da América, natural de Washington D.C., titular do Passaporte n.º 522161294,
- Texto do artigo, página 9: emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representado por José Durão Gama, acima melhor identificado, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Creative Associates International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços relacionados a promoção e programas de apoio a melhoria das habilidades de leitura e desenvolvimento escolar;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação de professores e apoio as actividades educativas;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão escolar, assessoria e assistência técnica às instituições e organizações relacionadas ao sistema de educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 9: d) Fortalecimento do sistema escolar e integração de pais, educadores e comunidades;
- Número ou marcador, página 9: e) Avaliação de alunos, monitoria, pesquisa e análise do ensino e actividades correlacionadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Actividades complementares humanitárias e de desenvolvimento relacionadas a juventude, acção social, capacitação laboral, emprego
- Texto do artigo, página 9: e de mão-de-obra, bem como, desenvolvimento da governação local e municipal e capacitação da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 261,00 (duzentos e sessenta e um dólares norte americanos) equivalente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de USD 183,00 (cento e oitenta e três dólares norte americanos) equivalente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Maria Charito Kruvant; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de USD 78,00 (setenta e oito dólares norte emericanos) equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Leland Joseph Kruvant.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Votação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade,
- Texto do artigo, página 10: a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Maria Charito Kruvant, Leland Joseph Kruvant e Pablo David Maldonado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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