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Texto do artigo · p. 11 BEC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100745216, uma entidade denominada, BEC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Elton Maurício Lungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, porta-
Texto do artigo · p. 11 dor do Bilhete de Identidade n.º 110101990837J, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Bernardo Santos Majope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Cremildo Maliba Raimundo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523167S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma de BEC Consultoria e Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, 3.º andar, n.º 1527, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto de actividade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
Texto do artigo · p. 11 A comercialização, instalação e concepção de projectos de sistemas hidráulicos, climatização, tubagem, sistemas de esgotos, aquecimento, jardinagem, prestação de serviços de contabilidade, importação e exportação, consultoria em canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 11 a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo, o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 11 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Maurício Lungo, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BEC Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100745216, uma entidade denominada, BEC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elton Maurício Lungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, porta-
  4. Texto do artigo, página 11: dor do Bilhete de Identidade n.º 110101990837J, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Bernardo Santos Majope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Cremildo Maliba Raimundo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523167S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma de BEC Consultoria e Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, 3.º andar, n.º 1527, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto de actividade
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
  15. Texto do artigo, página 11: A comercialização, instalação e concepção de projectos de sistemas hidráulicos, climatização, tubagem, sistemas de esgotos, aquecimento, jardinagem, prestação de serviços de contabilidade, importação e exportação, consultoria em canalização.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e está dividido em:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo, o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital
  24. Texto do artigo, página 11: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Gerência
  27. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Maurício Lungo, que desde já fica nomeado único administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  30. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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