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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880415, uma entidade denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Nacaca.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: e) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Texto do artigo, página 10: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 10: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Texto do artigo, página 10: A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Texto do artigo, página 10: As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é presidida pelo respectivo Presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 10: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 10: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Do conselho de direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Composição, mandato e remuneração)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Texto do artigo, página 10: Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de direcção
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o à o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos do Nacaca Mining, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 10: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Texto do artigo, página 11: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Texto do artigo, página 11: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Compete à direcção:
- Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do Conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Texto do artigo, página 11: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nacaca Mining, Limitada, poderão obriga-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 11: com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nacaca Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
- Texto do artigo, página 11: Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
- Texto do artigo, página 11: Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Nacaca Mining, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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