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Texto do artigo · p. 9 Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880415, uma entidade denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Nacaca.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 10 Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 10 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Texto do artigo · p. 10 A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é presidida pelo respectivo Presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 10 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 10 Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do conselho de direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Composição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Texto do artigo · p. 10 Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de direcção
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o à o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos do Nacaca Mining, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Texto do artigo · p. 11 Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Texto do artigo · p. 11 O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do Conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 11 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nacaca Mining, Limitada, poderão obriga-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 11 com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nacaca Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Subsistência)
Texto do artigo · p. 11 Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Texto do artigo · p. 11 Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Nacaca Mining, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880415, uma entidade denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Nacaca Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Nacaca.
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Outros serviços similares.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Composição e distribuição)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumento)
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  31. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  35. Texto do artigo, página 10: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Por acordo com os proprietários;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  43. Texto do artigo, página 10: A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  47. Texto do artigo, página 10: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Direcção.
  51. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  52. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  55. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  56. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
  57. Texto do artigo, página 10: A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  58. Texto do artigo, página 10: As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  59. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  60. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é presidida pelo respectivo Presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  63. Texto do artigo, página 10: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Número de votos por quota)
  67. Texto do artigo, página 10: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  70. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Texto do artigo, página 10: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  75. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  76. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  77. Texto do artigo, página 10: Do conselho de direção
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Composição, mandato e remuneração)
  79. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  80. Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  81. Texto do artigo, página 10: Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
  83. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de direcção
  84. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o à o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos do Nacaca Mining, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  91. Texto do artigo, página 10: Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  92. Texto do artigo, página 10: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  93. Texto do artigo, página 11: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  94. Texto do artigo, página 11: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  95. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Direcção
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  98. Texto do artigo, página 11: Compete à direcção:
  99. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 11: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  104. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do Conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  111. Texto do artigo, página 11: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nacaca Mining, Limitada, poderão obriga-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão
  115. Texto do artigo, página 11: com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Faculdade)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  119. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nacaca Mining, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  120. Texto do artigo, página 11: O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Subsistência)
  123. Texto do artigo, página 11: Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  124. Texto do artigo, página 11: Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  127. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 11: Nacaca Mining, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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