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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881357 uma entidade denominada N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Muheti Nyankumi Mbazima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B, Maputo, Moçambique, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837079S, emitido em 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2021, o qual constitui, por contrato particular, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de N’kumi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 4º direito, bairro Central B.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração ou da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em planificação e desenvolvimento urbano e rural;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenho de estratégias de desenvolvimento sustentável; c ) D e s e n h o d e p a d r õ e s d e desenvolvimento sustentável; d)Criação de soluções de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em infraestruturas de habitação e interesse social;
- Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em gestão rural e urbana;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em agro-negócios;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria em gestão e administração pública;
- Número ou marcador, página 12: i) Estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 12: j) Desenho de sistemas de informação de interesse social;
- Número ou marcador, página 12: k) Capital humano, investimento, formação, gestão e prestação de serviço
- Número ou marcador, página 12: l) Consultoria em reconstrução urbana;
- Número ou marcador, página 12: m) Arquitectura paisagista.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, sejam estas entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Muheti Nyankumi Mbazima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 13: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: c) Dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Negócios com o sócio único)
- Texto do artigo, página 13: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da Sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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