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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Wona Serviços de Inserção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873052, uma entidade denominada Wona Serviços de Inserção Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Rui Joaquim Massingue, nascido no dia 22 de Maio de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101092071J, emitido aos 8 de Agosto de 2016 válido até 08 de Agosto de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Wona Serviços de Inserção - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 1248, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços em diversas áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercio Geral com Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá comercializar material informático.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 14: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à 100%, pertencente a único sócio Rui Joaquim Massingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rui Joaquim Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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