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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Forward Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883015, uma entidade denominada Forward Indústria e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Cheng Jin Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072781A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Kebing Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072780S, emitido no dia 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Forward Indústria e Comércio, Limitada e tem a sede na Avenida de Moçambique, n.º 9610, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico e montagens de alumínio diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, vestuário, calçados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Cheng Jin Yan, com o valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital e Kebing Yang, com 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Chen Jin Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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