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Texto do artigo · p. 15 SIR Comercial-Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869624 uma entidade, SIR Comercial-Muvoni, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Julekha Mahomed, de Nacionalidade Sul Africana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte M00201412
Texto do artigo · p. 15 emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente na província de Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185, na Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Casado, nascido aos 4 de Janeiro de 1956, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido aos 9 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, residente Av. Karl Marx casa, n.º 1128 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Central, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade terá o nome empresarial de SIR Comercial-Muvoni, Limitada, na Cidade de Maputo, nos termos do (artigo 94 do C. Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 O capital social será realizado no valor nominal de 100.000,00MT, neste acto em moeda nacional (art. 112 do C.Comercial), pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Julekha Mahomed, em 50.000, 00MT correspondendo a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amade Chemane Camal Júnior, em
Número ou marcador · p. 15 50. 000,00MT correspondendo a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 O objecto será investimentos industriais, nas áreas de material rolante ferroviário, produção de equipamentos diversos ligados a indústria petroquímicas. (art. 93 do C. Comercial);
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades na data do registo, e seu prazo de duração e indeterminado (art. 96 do C.Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalização, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (art.298 do C.Comercial).
Texto do artigo · p. 15 CLÁÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social (art.283 do C.Comercial), e só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (art. 286 do C.Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administrar gerir todos actos respeitante a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio (art.321 do C.Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Ao término de cada exercício social de 31 de Dezembro, os administradores prestaram contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço do resultado cabendo aos sócios na proporção de suas contas os lucros ou períodos apurados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Nos 6 meses seguintes ao término do exercício sociais, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outro mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão de comum acordo fixar como retirada mensal a título de “pró labora” observados as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Fica eleito o fórum de Conselho de Administração da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem assim juntos e contratados assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma e para um só fim.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SIR Comercial-Muvoni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869624 uma entidade, SIR Comercial-Muvoni, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Julekha Mahomed, de Nacionalidade Sul Africana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte M00201412
  4. Texto do artigo, página 15: emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente na província de Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185, na Província de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Casado, nascido aos 4 de Janeiro de 1956, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido aos 9 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, residente Av. Karl Marx casa, n.º 1128 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Central, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 15: A Sociedade terá o nome empresarial de SIR Comercial-Muvoni, Limitada, na Cidade de Maputo, nos termos do (artigo 94 do C. Comercial).
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social será realizado no valor nominal de 100.000,00MT, neste acto em moeda nacional (art. 112 do C.Comercial), pelos sócios:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Julekha Mahomed, em 50.000, 00MT correspondendo a 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Amade Chemane Camal Júnior, em
  12. Número ou marcador, página 15: 50. 000,00MT correspondendo a 50% do capital.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: O objecto será investimentos industriais, nas áreas de material rolante ferroviário, produção de equipamentos diversos ligados a indústria petroquímicas. (art. 93 do C. Comercial);
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades na data do registo, e seu prazo de duração e indeterminado (art. 96 do C.Comercial).
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalização, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (art.298 do C.Comercial).
  19. Texto do artigo, página 15: CLÁÚSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 15: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social (art.283 do C.Comercial), e só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (art. 286 do C.Comercial).
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administrar gerir todos actos respeitante a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio (art.321 do C.Comercial).
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  24. Texto do artigo, página 15: Ao término de cada exercício social de 31 de Dezembro, os administradores prestaram contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço do resultado cabendo aos sócios na proporção de suas contas os lucros ou períodos apurados.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 15: Nos 6 meses seguintes ao término do exercício sociais, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outro mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão de comum acordo fixar como retirada mensal a título de “pró labora” observados as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 15: Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 15: Fica eleito o fórum de Conselho de Administração da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  35. Texto do artigo, página 15: E por estarem assim juntos e contratados assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma e para um só fim.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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