Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365294 uma entidade, MRA – Advogados & Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante:Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2010, válido até 14 de Abril de 2015, residente na Rua da Argélia, n.º 173, rés-do-chão – Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda outorgante: Sheilla Denise Jorge Ronda, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, 29 de Janeiro de 2010, válido até 29 de Janeiro de 2015, residente na Rua João Freire, n.º 227, 1.º andar, Malhangalene – Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, de comum acordo, o Primeiro e a Segunda Outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma MRA – Advogados & Consultores, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 624, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica a terceiros, e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, transmissão e amortização de quotas, e aquisição de quotas próprias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas; e b)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas, ainda que mortis causa, à favor do cônjuge, ascendentes ou descendentes dos sócios, ou à favor de terceiros, carecem de consentimento da sociedade, nos termos do artigo décimo e décimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota notificará por escrito a sociedade e aos demais sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as cláusulas do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número três do presente artigo, iniciando-se o prazo em ambos os casos, na data em que se torne eficaz a notificação aqui prevista.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Não sendo exercido o direito de preferência no prazo disposto no número anterior, o sócio transmitente poderá transmitir a sua quota ao proposto adquirente nos termos mutuamente acordados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 17: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota de um dos sócios for empenhada, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 17: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatuárias;
- Número ou marcador, página 17: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir e deter quotas próprias, contanto que a sua situação líquida não se torne inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger o conselho de administração e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o modo de fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, dentro dos três meses seguintes ao encerramento de cada exercício, que coincidirá com o ano civil, para;
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício encerrado; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores, caso o respectivo mandato haja findado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e da possibilidade da sua consulta na sede social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local no território nacional, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por um dos administradores ou por advogado.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, com antecedência mínima de setenta e duas horas, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para a deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, ou conselho de administração em número ímpar, num limite máximo de três, designados nos estatutos ou a eleger pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do número um do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas
- Texto do artigo, página 18: – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege – Administrador; c)Sheilla Denise Jorge Ronda – Administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único, o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, dentro dos limites do seu de mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e distribuição)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que a assembleia geral deliberar, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do estabelecido no número precedente, na medida do possível, os resultados serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, até ao momento que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 18: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 18: c) Distribuição pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.