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Texto do artigo · p. 22 Mercearia Lucky Star, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 4 de Maio de 2017, lavrada a folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995 – B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadores e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Lucky Star, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 22 exportação;
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Zhenbião Chen; e
Número ou marcador · p. 23 b) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertecente ao sócio senhor Xiãoyan Jiang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Zhenbião Chen, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 E a gerência poderá será exercida pelo sócio Xiaoyan Jiang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mercearia Lucky Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 4 de Maio de 2017, lavrada a folhas 35 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995 – B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadores e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Lucky Star, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e
  13. Texto do artigo, página 22: exportação;
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 23: a) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Zhenbião Chen; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital social e pertecente ao sócio senhor Xiãoyan Jiang.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas Administração
  26. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Zhenbião Chen, que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  27. Texto do artigo, página 23: E a gerência poderá será exercida pelo sócio Xiaoyan Jiang.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Lucros
  30. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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