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Texto do artigo · p. 24 Arena Sports & Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805316, uma entidade denominada Arena Sports & Intertenimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mustapha Fiesal, natural de Freetown, nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 800242529, de 31 de Outubro de 2006; e
Texto do artigo · p. 24 Chafudino Khan Hassangy, natural de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, de 4 de Maio de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada a denominação de Arena Sports & Intertenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Imbondeiro, n.º 7, rés-do-chão, bairro Triunfo, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Fiesal, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Chafudino Khan Hassangy, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 25 exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 25 Quarta) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 25 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentage das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Arena Sports & Entertainment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805316, uma entidade denominada Arena Sports & Intertenimentos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Mustapha Fiesal, natural de Freetown, nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 800242529, de 31 de Outubro de 2006; e
  5. Texto do artigo, página 24: Chafudino Khan Hassangy, natural de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, de 4 de Maio de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação de Arena Sports & Intertenimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Sede
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Imbondeiro, n.º 7, rés-do-chão, bairro Triunfo, Maputo-Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Objecto
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto jogos sociais e de diversão.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Fiesal, correspondente a noventa porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Chafudino Khan Hassangy, correspondente a dez porcento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo
  33. Texto do artigo, página 25: exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  45. Texto do artigo, página 25: Quarta) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  46. Número ou marcador, página 25: a) A agenda de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Data e hora da realização.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 25: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  51. Número ou marcador, página 25: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  52. Número ou marcador, página 25: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  53. Número ou marcador, página 25: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 25: Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Balanços e distribuições de resultados
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentage das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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