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Texto do artigo · p. 28 Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100802821, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision International Tobacco Mozambique, Limitada, constitudo por, Qin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G50405478, emitido pela República da China no dia 1 de Abril de 2011 e válido até o dia 31 de Março de 2021, e Jian Lian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E50461976, emitido pela República da China no dia 5 de Maio de 2015 e válido até o dia 4 de Maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vision International Tobacco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da OUA, n.º 121, 1.º andar, sala n.º 11, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, produção e venda de cigarros, bem como a compra, produção e processamento de tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Qin Chen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jian Lian, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco ano, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São desde já designados administradores os senhores Qin Chen e Jian Lian.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e eventualmente depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100802821, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision International Tobacco Mozambique, Limitada, constitudo por, Qin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G50405478, emitido pela República da China no dia 1 de Abril de 2011 e válido até o dia 31 de Março de 2021, e Jian Lian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E50461976, emitido pela República da China no dia 5 de Maio de 2015 e válido até o dia 4 de Maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision International Tobacco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da OUA, n.º 121, 1.º andar, sala n.º 11, na cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, produção e venda de cigarros, bem como a compra, produção e processamento de tabaco.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Qin Chen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jian Lian, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  38. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco ano, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designados administradores os senhores Qin Chen e Jian Lian.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e eventualmente depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2016.
  68. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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