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- Texto do artigo, página 28: Vision International Tobacco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100802821, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision International Tobacco Mozambique, Limitada, constitudo por, Qin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G50405478, emitido pela República da China no dia 1 de Abril de 2011 e válido até o dia 31 de Março de 2021, e Jian Lian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E50461976, emitido pela República da China no dia 5 de Maio de 2015 e válido até o dia 4 de Maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vision International Tobacco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da OUA, n.º 121, 1.º andar, sala n.º 11, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, produção e venda de cigarros, bem como a compra, produção e processamento de tabaco.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Qin Chen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jian Lian, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco ano, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designados administradores os senhores Qin Chen e Jian Lian.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e eventualmente depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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