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Texto do artigo · p. 30 New – Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100753456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de New
Texto do artigo · p. 30 – Farma, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, terá a sua sede, Avenida 24 de Julho, Rua de Malanga C. 75, Maputo provinciana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e distribuição de medicamentos e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratamentos estéticos e massagem;
Número ou marcador · p. 30 c) Distribuição de artigos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 30 como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Yuseaf Essa, com uma quota no valor de 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Eunice Damuge com uma quota no valor de 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer essa direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 UM) As assembleias gerais, são convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pela sócia Eunice Inacio Damuge, que fica designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 30 a)Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realiza danos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: New – Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100753456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de New
  6. Texto do artigo, página 30: – Farma, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração e a sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir data celebração da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, terá a sua sede, Avenida 24 de Julho, Rua de Malanga C. 75, Maputo provinciana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Importação e distribuição de medicamentos e produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Tratamentos estéticos e massagem;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Distribuição de artigos e equipamentos hospitalares.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim
  18. Texto do artigo, página 30: como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Yuseaf Essa, com uma quota no valor de 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Eunice Damuge com uma quota no valor de 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer essa direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: UM) As assembleias gerais, são convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 30: a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pela sócia Eunice Inacio Damuge, que fica designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 30: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  46. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  47. Texto do artigo, página 30: a)Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realiza danos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente constituíra dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Matola, 19 de Junho de 2017.
  56. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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