Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Comunidade de Mudzadza Ambiental
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 01 a 14, do livro de notas para escrituras diversas, número três, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Euzebio Landene Fani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Seguma - Bárué, Raimundo Bernardo Cherene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Catandica,Tomás Tembo Faife, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque Bárué, José Veranane Tomanuwene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Militara Bárué, Boaventura Modesto Fopenze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, Celestino Costa Nota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhacolo Tambara, Paulo Phenzula Cherene , solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente Meque Bárué, Augusto Miquisse Guizado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca e residente Meque – Barué, Augusto Thaulo , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque – Bárué e Marta Ebete Roque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Mandie Guro.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito que por Despacho n.º 12, de 21 de Janeiro, 2016, do Administrador do Distrito de Bárué, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comunidade de Mudzadza Ambiental, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mudzadza, na localidade de Chuala-Hionde, Posto Administrativo de Bàrué -sede Distrito de Bàrué, província de Manica, é uma estrutura social criada com objectivo de dar assistência social e ambientais as populações dos povoados de Mudzadza, em particular, na área de Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais locais de Mudzadza. Neste contexto, e como forma de garantir a sustentabilidade e gestão do dos programas e interesses da comunidade, o CGRN’s – Comité de Gestão de Recursos Naturais foi transformado em uma organização comunitária local que será dirigida por um corpo directivo eleito em assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 31 Com a criação desta estrutura da organização, urge criar um instrumento normativa que conduzirá os membros, o corpo directivo e
Texto do artigo · p. 31 outros órgãos da associação ora criados. Dai surge os presentes Estatutos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais de Gagole, abreviadamente designada por Mudzadza Ambiental.
Texto do artigo · p. 31 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais nasce com objectivo fundamental de prosseguir nos desígnios de promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades do Distrito de Bàrué, particularmente na comunidade de Mudzadza seus vizinhos e visitantes, usando uma cultura de paz, inclusão, respeito pelos Direitos da Crianças, do saneamento do meio, Cidadania e diversidade socio- tradicional (hábitos e costumes) com espirito de irmandade para equilíbrio económico no contexto de desenvolvimento da democracia.
Texto do artigo · p. 31 A problemática de meio ambiente, recursos naturais e saneamento do meio, são temas actuais para as nossas comunidades, a transformação do CGRN’s, reveste em grande importância por se tratar de fontes de renda das populações e, necessita-se unir esforços para criar uma economia partindo do uso racional dos recursos disponíveis localmente.
Texto do artigo · p. 31 Deste modo a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) propõe-se implementar os objectivos constantes nos presentes estatutos, do regulamento interno a ser elaborado pela Direcção Executiva, das deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Portanto, a partir da realização da Assembleia Constitutiva e eleição de corpos sociais, o CGRN’s deixa de assim ser designado passando a ser chamado abreviadamente por “Organização Comunitária Mudzadza Ambiental” legalmente constituída registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Princípios gerais Da denominação, sede, orientação legislativa, duração, definição e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Definição)
Texto do artigo · p. 31 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Mudzadza Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação politica,
Texto do artigo · p. 31 racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mudzadza, Localidade de Chuala-Honde, Posto Administrativo da vila de Barué, Distrito de Barué, Província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e Orientação Legislativa)
Texto do artigo · p. 31 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Mudzadza Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mudzadza, os recursos naturais existentes como fontes de riqueza sob ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 31 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 31 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, Província nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa dos recursos naturais do país, sobretudo da região de Mudzadza pelas instituições do Estado e sector privado;
Texto do artigo · p. 32 d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade benefícios de natureza económica e social através de fiscalização directa na exploração dos recursos naturais de Mudzadza;
Número ou marcador · p. 32 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, Seminários, Colóquios e Conferencias públicas sobre questões relevantes a Comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde publica/saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponível no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 32 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãs, afectadas e infectados com HIV/SIDA, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 32 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Mudzadza, combate e protecção de erosão promovendo programas
Texto do artigo · p. 32 de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 32 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 32 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mutuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão do membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 32 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) é constituída por um número ilimitado de pessoas colectivas e singulares, que trabalharam na defesa de recursos naturais da comunidade de Mudzadza e seus residentes, desde que satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 32 Os membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, agrupam-se em três categorias a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Membros Fundadores: Todo aquele que tenha estado ou se envolvido na sua concepção e criação desde a primeira hora e tenha feito o registo e a escritura publica da Mudzadza Ambiental;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros e fectivos: Todo aquele residente na região de Mudzadza e em território nacional ou no estrangeiro, desde que aceite os estatutos, o programa, o regulamento interno e honrem com o pagamento regular das quotas que forem estipuladas;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros Honorários: Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, é livre e carece
Texto do artigo · p. 32 duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à direcção executiva.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos)
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos dos membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar de forma organizada e activa nas sessões e actividades promovidas pela “Mudzadza Ambiental”;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Solicitar por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos da associação para apreciação e aprovação em assembleia geral ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 32 e) Pedir exoneração dos cargos de direcção e de membro;
Número ou marcador · p. 32 f) Ao membro se reserva do direito de recorrer aos órgãos de arbitragem e conciliação internamente instituidos, cabendo o último recurso aos Tribunais Competentes, caso se torne necessário;
Número ou marcador · p. 32 g) Beneficiar se de forma integrada dos projectos e programas de formação e empreendorismo promovidos pela Mudzadza Ambiental;
Número ou marcador · p. 32 h) Apresentar ideias e/ou propostas para o prestigio e desenvolvimento da Organização;
Número ou marcador · p. 32 i) Utilizar de forma racional e de conservação todo património da associação mediante uma autorização prévia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros fundadores constituem um Conselho Consultivo da Mudzadza Ambiental” para assuntos e decisões relevantes a vida da associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os direitos consagrados neste artigo não são extensivos aos membros honorarios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos associados os que à baixo se descrevem:
Número ou marcador · p. 32 a) Dissociar-se de qualquer manifestação ou grupo que tenha por objectivo, alterar a ordem de defesa dos recursos naturais da comunidade e dos objectivos naturais da organização;
Número ou marcador · p. 33 b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos, regulamento interno, programas/projectos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Pagar pontualmente a joia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Combater e corrigir qualquer atitude de destruirão da organização e prepotência dos membros em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 33 f) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 33 g) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da organização;
Número ou marcador · p. 33 h) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas comprometedoras do meio ambiente, do direito do ambiente, do direito do homem, do desenvolvimento sustentável e humano dentro de uma cultura de paz, democracia e tolerância;
Número ou marcador · p. 33 i) Velar pelos serviços e pelo património da Mudzadza Ambiental abstendo se de práticas de actos que contribuam negativamente para o prestígio da Organização Comunitária para a Defesa e Conservação e Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 33 j) Estimular e incentivar a cultura do associativismo, protecção e manutenção dos recursos locais, do desenvolvimento sustentável, do ambiente e saneamento do meio em geral para sustentabilidade do turismo comunitário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Texto do artigo · p. 33 A violação dos deveres de membro e abusos no exercício dos cargos organizacionais determina a aplicação das seguintes penas, consoante a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão oral e pública: Quando da infracção cometida, não resulte prejuízo para a associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão registada: Quando a infracção cometida carece de registo;
Número ou marcador · p. 33 c) Suspensão: Em caso de reincidência na violação dos deveres de membro, a suspensão será tornada pública através dos canais da organização e será do conhecimento exclusivo dos membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Demissão: Será aplicada a todo membro que mediante o acto cometido perigue o prestígio, bom nome, as normas, os planos e directrizes da organização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências para aplicação de penas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A pena de repreensão oral ou pública é da competência da Direcção Executiva e não
Texto do artigo · p. 33 dá direito a recurso ao infractor. Dois) A pena de suspensão é também da competência da Direcção Executiva e o infractor poderá recorrer querendo, num período de trinta dias após a comunicação da medida tomada e por escrito, apresentar a sua defesa, que será objecto de análise e deliberação pelo Conselho Fiscal e o colectivo de Direcção Executiva nos trinta dias seguintes à entrega da nota de defesa.
Número ou marcador · p. 33 Três) O membro suspenso, não está isento do pagamento das quotas mensais, nem deixa de usufruir dos benefícios sociais em vigor na Mudzadza Ambiental.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A pena de demissão é da competência exclusiva da Assembleia Geral e dela não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A aplicação das penas de suspensão e demissão carece de instrução do processo disciplinar simples, sendo que a sua falta, as medidas aplicadas, torna-se-ão nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A instrução do processo disciplinar é da competência do Conselho Fiscal depois de ouvido o queixo e o infractor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Constituem órgãos sociais da Mudzadza Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, com funções deliberativas e é constituída por toda comunidade em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende-se por membros no pleno Gozo dos seus direitos estatutários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, autorizados a contribuir com suas ideias nos trabalhos de grupos ou quando solicitado mas sem direito a voto para eleições ou deliberações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Períodos de reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne Ordinariamente reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua
Texto do artigo · p. 33 convocação seja requerida pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos, pela direcção executiva e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Único: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a indicação do local e data da realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros MAIS UM e em segunda convocatória, depois da hora marcada, realizar-se-á com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, sendo proibido qualquer outra forma de decisão que não respeite os princípios democráticos que a lei moçambicana do associativismo impõe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia geral é composta por, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por um período de três anos e renováveis varias vezes deste que tenha apoio dos membros em maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 São Competências exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia geral, Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar anualmente o plano de actividades a ser apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas da Direcção Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Ractificar a admissão dos membros e deliberar sobre a sua exclusão; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação, por aprovação unânime ou por ¾ (três quatros) dos membros presentes à Sala de Sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 g) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Mudzadza Ambiental, em pleno gozo dos seus direitos e em cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 34 h) Fixar o quantitativo da joia e da quota mensal a ser pago pelos membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências dos titulares)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Velar pelo cumprimento das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; c)Respeitar e Fazer respeitar os Estatutos, Programa e Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Declarar a suspensão dos membros da Associação em plena sessão da Assembleia Geral por decisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral expedir, receber todos documentos do seu órgão e elaborar as actas de cada reunião, as quais serão assinadas pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na falta dos membros da Mesa por qualquer motivo justificado ou não, competirá à Assembleia Geral eleger uma mesa Adhoc para dirigir os trabalhos, de entre os membros presentes em comissão da mesa, os quais cessarão funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 34 Um) A direcção executiva é o órgão colegial da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental: e representa a associação junto das entidades privadas e estatais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A direcção executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um gestor de programas;
Número ou marcador · p. 34 d) Um/a tesoureiro;
Número ou marcador · p. 34 e) Um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo-se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de concórdia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A direcção executiva reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de dois ou mais membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da direcção executiva)
Texto do artigo · p. 34 Compete a direcção executiva da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaborar os planos anuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar o balanço de contas e o relatório anual;
Número ou marcador · p. 34 c) Executar os planos e os programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de sansações dos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 e) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da “Mudzadza Ambiental”;
Número ou marcador · p. 34 f) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação bem como as deliberacoes da Assembleia Geral; g)Designar representantes da “Mudzadza Ambiental a nível local, provincial, no exterior e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer métodos de trabalhos dinâmicos e democráticos dentro do quadro de respeito pela justiça social; i)Admitir membros efectivos e honorários da Mudzadzae Ambiental;
Número ou marcador · p. 34 j) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 34 k) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 34 l) Representar associação no plano interno e internacional em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 34 m) Contratar, criar comissões ou comités de trabalho, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestarem serviços com competência e dedicação;
Número ou marcador · p. 34 n) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado/membro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Presidente da direcção executiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir as reuniões da direcção executiva da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” em juízo e fora dele, passiva ou activamente;
Número ou marcador · p. 34 c) Representar condignamente, com competência e democracia associativa, os interesses da Mudzadza Ambiental, junto do governo, sociedade civil, fóruns nacionais e internacionais e outras entidades;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao vice-presidente Mudzadza Ambiental:
Número ou marcador · p. 34 a) Assessorar o Presidente em todos actos da Mudzadza Amiental;
Número ou marcador · p. 34 b) Substituir o director, no caso de ausência ou impedimento; c)Cumprir outras orientações incumbidas pelo presidente da organização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao Gestor de Programas:
Número ou marcador · p. 34 a) Assessor a direcção executiva na planificação, orçamentos, na elaboração de projectos e programas e na escrituração no seio da organização;
Número ou marcador · p. 34 b) Organizar e garantir todos os aspectos protocolares no seu relacionamento com outras entidades externas;
Número ou marcador · p. 34 c) Organizar e simplificar o sistema burocrático do funcionamento diário da direcção executiva e da organização no seu todo;\
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir que a legalidade na organização seja observada no que tange aos actos e procedimentos administrativos e institucional a serem praticados pelos titulares dos órgãos sociais, assim como dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Organizar os procedimentos contabilísticos para uma gestão transparente e credível dos fundos alocados a organização;
Número ou marcador · p. 34 f) Zelar pelos aspectos logísticos do funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 34 g) Facultar para os trabalhos de auditoria os documentos de todo movimento contabilístico referente à doações, subvenções, financiamentos ou outras fontes de receitas quando solicitados pelos parceiros de cooperação da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental; h)Realizar outras tarefas incumbidas pelo presidente da organização.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Competência do Tesoureiro/a:
Número ou marcador · p. 34 a) Recebimentos de valores e efectuar depósitos em bancos;
Número ou marcador · p. 34 b) Realizar pagamentos autorizados; c)Responsável pela aquisição de materiais e equipamentos em coordenação com o sector do Património;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir o sigilo dos documentos financeiros da organização guardando em lugar seguro; e)Cumprir outras orientações autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Competência do secretário Parágrafo Único: Compete ao secretário da direcção executiva expedir, receber todos documentos da associação, preparar junto com Gestor de Programas protocolos de visitas, ornamentação de lugares de eventos da
Texto do artigo · p. 35 associação, logística da direcção executiva e de eventos, elaborar as actas de cada reunião e assinar junto com presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para vincular a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é obrigatório a assinatura do presidente, vicepresidente e gestor de programas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepcionalmente, a Direcção Executiva poderá delegar num outro funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de expediente corrente na ausência do secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da direcção executiva terão, pelo menos, periodicidade mensal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Direcção Executiva reunirá sempre que o Presidente, ou qualquer dos seus membros peça para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião será lavrada acta, a qual depois de aprovada, será assinada pelo Secretário e Presidente da Organização.
Número ou marcador · p. 35 SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e Função)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por um secretário, um secretário adjunto e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios não pertencentes a direcção executiva ou outros órgãos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funções do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar os actos de organização interna, administrativos e financeiros do direcção executiva a disciplina de todos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar, quando entender conveniente, a escrita e toda a documentação da associação; c)Verificar, quando entender conveniente, os saldos e a existência de títulos e valores de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 35 d) Emitir parecer sobre o relatório, as contas, o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte assim como sobre todos os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 35 e) Emitir parecer sobre todos os actos que envolvam venda, hipoteca voluntária ou qualquer outra forma de alienação ou oneração de bens imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, com periodicidade trimestral e extraordinária sempre que o seu Secretário o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) De cada reunião será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, será assinada por todos os membros do Conselho Fiscal presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos fundos da organização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Proveniência)
Texto do artigo · p. 35 Os fundos da Organização provem:
Número ou marcador · p. 35 a) A jóia e quotas a ser paga pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) As subvenções, legados; doações; e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Os Projectos de reinserção social dos membros, financiados por diversas organizações ou pelo Estado Moçambicano, em reconhecimento do contributo feito pela “Mudzadza Ambiental” ao longo dos anos, dedicado à causa de defesa de recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Das receitas provenientes de quaisquer iniciativas produtivas da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental;
Número ou marcador · p. 35 e) Das comissões de responsabilidade social dos vários operadores dos recursos locais e serviços efectuados pela organização;
Número ou marcador · p. 35 f) De donativos, subsídios e doações atribuídas à organização.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Dos símbolo da organização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 35 Os símbolos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” são:
Número ou marcador · p. 35 a) O Símbolo da Organização da “Mudzadza Ambiental” é o emblema e a bandeira;
Número ou marcador · p. 35 b) Todos instrumentos e insígnias terão o logotipo da organização;
Número ou marcador · p. 35 c) A descrição da Bandeira, do emblema, dos elementos da bandeira e do Emblema são providos através de concurso no seio dos membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Todos instrumentos e insígnias referidos neste artigo são da competência da Direcção Executiva a propor a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da extinção, e destino do património
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Extinção)
Texto do artigo · p. 35 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, extingue-se com a diminuição para um número inferior à dez dos seus membros por tempo inferior a um ano e nos termos do artigo 10 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, por outros motivos deliberados pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 35 A liquidação e o destino dos bens da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, rege-se nos termos da Lei geral reguladora sobre a matéria (Lei 8/91 de 18 de Julho) e de mais lei aplicável .
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Instalações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Transitoriamente, e enquanto não estiverem criadas as condições de instalação física na vila de Catandica para Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, ela funcionará em Gagole localidade Chuala-Honde Distrito de Barue.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No dia da constituição da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” serão realizadas eleições dos corpos sociais, desde que esteja presente um número não inferior à dez na Assembleia Geral Constitutiva dos proponentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor das jóias e quotas a ser pagos pelos membros não são reembolsáveis, e é definido em regulamento interno e pagas entre os dias 1 à 10 de cada mês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições previstas no Código Civil no respeitante a pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Duvidas)
Texto do artigo · p. 36 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho do direcção executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 36 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza Posto Administrativo de Chuala-Honde, Distrito de Barué, Província de Manica, realizada no dia 21 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 36 Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Comunidade de Mudzadza Ambiental
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 01 a 14, do livro de notas para escrituras diversas, número três, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Euzebio Landene Fani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Seguma - Bárué, Raimundo Bernardo Cherene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Catandica,Tomás Tembo Faife, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque Bárué, José Veranane Tomanuwene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Militara Bárué, Boaventura Modesto Fopenze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, Celestino Costa Nota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhacolo Tambara, Paulo Phenzula Cherene , solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente Meque Bárué, Augusto Miquisse Guizado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca e residente Meque – Barué, Augusto Thaulo , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque – Bárué e Marta Ebete Roque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Mandie Guro.
  3. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito que por Despacho n.º 12, de 21 de Janeiro, 2016, do Administrador do Distrito de Bárué, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comunidade de Mudzadza Ambiental, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 31: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mudzadza, na localidade de Chuala-Hionde, Posto Administrativo de Bàrué -sede Distrito de Bàrué, província de Manica, é uma estrutura social criada com objectivo de dar assistência social e ambientais as populações dos povoados de Mudzadza, em particular, na área de Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais locais de Mudzadza. Neste contexto, e como forma de garantir a sustentabilidade e gestão do dos programas e interesses da comunidade, o CGRN’s – Comité de Gestão de Recursos Naturais foi transformado em uma organização comunitária local que será dirigida por um corpo directivo eleito em assembleia constituinte.
  6. Texto do artigo, página 31: Com a criação desta estrutura da organização, urge criar um instrumento normativa que conduzirá os membros, o corpo directivo e
  7. Texto do artigo, página 31: outros órgãos da associação ora criados. Dai surge os presentes Estatutos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais de Gagole, abreviadamente designada por Mudzadza Ambiental.
  8. Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais nasce com objectivo fundamental de prosseguir nos desígnios de promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades do Distrito de Bàrué, particularmente na comunidade de Mudzadza seus vizinhos e visitantes, usando uma cultura de paz, inclusão, respeito pelos Direitos da Crianças, do saneamento do meio, Cidadania e diversidade socio- tradicional (hábitos e costumes) com espirito de irmandade para equilíbrio económico no contexto de desenvolvimento da democracia.
  9. Texto do artigo, página 31: A problemática de meio ambiente, recursos naturais e saneamento do meio, são temas actuais para as nossas comunidades, a transformação do CGRN’s, reveste em grande importância por se tratar de fontes de renda das populações e, necessita-se unir esforços para criar uma economia partindo do uso racional dos recursos disponíveis localmente.
  10. Texto do artigo, página 31: Deste modo a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) propõe-se implementar os objectivos constantes nos presentes estatutos, do regulamento interno a ser elaborado pela Direcção Executiva, das deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 31: Portanto, a partir da realização da Assembleia Constitutiva e eleição de corpos sociais, o CGRN’s deixa de assim ser designado passando a ser chamado abreviadamente por “Organização Comunitária Mudzadza Ambiental” legalmente constituída registada nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Princípios gerais Da denominação, sede, orientação legislativa, duração, definição e objectivos
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Definição)
  15. Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Mudzadza Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação politica,
  16. Texto do artigo, página 31: racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mudzadza, Localidade de Chuala-Honde, Posto Administrativo da vila de Barué, Distrito de Barué, Província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e Orientação Legislativa)
  19. Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 31: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 31: A Mudzadza Ambiental tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mudzadza, os recursos naturais existentes como fontes de riqueza sob ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, Província nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa dos recursos naturais do país, sobretudo da região de Mudzadza pelas instituições do Estado e sector privado;
  29. Texto do artigo, página 32: d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade benefícios de natureza económica e social através de fiscalização directa na exploração dos recursos naturais de Mudzadza;
  30. Número ou marcador, página 32: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  31. Número ou marcador, página 32: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, Seminários, Colóquios e Conferencias públicas sobre questões relevantes a Comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde publica/saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
  32. Número ou marcador, página 32: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponível no seio da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 32: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento da terra;
  34. Número ou marcador, página 32: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãs, afectadas e infectados com HIV/SIDA, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  35. Número ou marcador, página 32: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Mudzadza, combate e protecção de erosão promovendo programas
  36. Texto do artigo, página 32: de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  37. Número ou marcador, página 32: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  38. Texto do artigo, página 32: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mutuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão do membros
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTA
  41. Texto do artigo, página 32: (Qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 32: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) é constituída por um número ilimitado de pessoas colectivas e singulares, que trabalharam na defesa de recursos naturais da comunidade de Mudzadza e seus residentes, desde que satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Categoria de membro)
  45. Texto do artigo, página 32: Os membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, agrupam-se em três categorias a saber:
  46. Número ou marcador, página 32: a) Membros Fundadores: Todo aquele que tenha estado ou se envolvido na sua concepção e criação desde a primeira hora e tenha feito o registo e a escritura publica da Mudzadza Ambiental;
  47. Número ou marcador, página 32: b) Membros e fectivos: Todo aquele residente na região de Mudzadza e em território nacional ou no estrangeiro, desde que aceite os estatutos, o programa, o regulamento interno e honrem com o pagamento regular das quotas que forem estipuladas;
  48. Número ou marcador, página 32: c) Membros Honorários: Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental).
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: (Forma de admissão)
  51. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, é livre e carece
  52. Texto do artigo, página 32: duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à direcção executiva.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: (Direitos)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Participar de forma organizada e activa nas sessões e actividades promovidas pela “Mudzadza Ambiental”;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Solicitar por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos da associação para apreciação e aprovação em assembleia geral ou extraordinária;
  61. Número ou marcador, página 32: e) Pedir exoneração dos cargos de direcção e de membro;
  62. Número ou marcador, página 32: f) Ao membro se reserva do direito de recorrer aos órgãos de arbitragem e conciliação internamente instituidos, cabendo o último recurso aos Tribunais Competentes, caso se torne necessário;
  63. Número ou marcador, página 32: g) Beneficiar se de forma integrada dos projectos e programas de formação e empreendorismo promovidos pela Mudzadza Ambiental;
  64. Número ou marcador, página 32: h) Apresentar ideias e/ou propostas para o prestigio e desenvolvimento da Organização;
  65. Número ou marcador, página 32: i) Utilizar de forma racional e de conservação todo património da associação mediante uma autorização prévia.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros fundadores constituem um Conselho Consultivo da Mudzadza Ambiental” para assuntos e decisões relevantes a vida da associação.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) Os direitos consagrados neste artigo não são extensivos aos membros honorarios.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 32: (Deveres)
  70. Texto do artigo, página 32: São deveres dos associados os que à baixo se descrevem:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ou grupo que tenha por objectivo, alterar a ordem de defesa dos recursos naturais da comunidade e dos objectivos naturais da organização;
  72. Número ou marcador, página 33: b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos, regulamento interno, programas/projectos e as deliberações da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 33: c) Pagar pontualmente a joia e as quotas estabelecidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 33: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que forem convocadas;
  75. Número ou marcador, página 33: e) Combater e corrigir qualquer atitude de destruirão da organização e prepotência dos membros em todos os níveis;
  76. Número ou marcador, página 33: f) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos;
  77. Número ou marcador, página 33: g) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da organização;
  78. Número ou marcador, página 33: h) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas comprometedoras do meio ambiente, do direito do ambiente, do direito do homem, do desenvolvimento sustentável e humano dentro de uma cultura de paz, democracia e tolerância;
  79. Número ou marcador, página 33: i) Velar pelos serviços e pelo património da Mudzadza Ambiental abstendo se de práticas de actos que contribuam negativamente para o prestígio da Organização Comunitária para a Defesa e Conservação e Gestão de Recursos Naturais;
  80. Número ou marcador, página 33: j) Estimular e incentivar a cultura do associativismo, protecção e manutenção dos recursos locais, do desenvolvimento sustentável, do ambiente e saneamento do meio em geral para sustentabilidade do turismo comunitário.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  83. Texto do artigo, página 33: A violação dos deveres de membro e abusos no exercício dos cargos organizacionais determina a aplicação das seguintes penas, consoante a gravidade da infracção:
  84. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão oral e pública: Quando da infracção cometida, não resulte prejuízo para a associação;
  85. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada: Quando a infracção cometida carece de registo;
  86. Número ou marcador, página 33: c) Suspensão: Em caso de reincidência na violação dos deveres de membro, a suspensão será tornada pública através dos canais da organização e será do conhecimento exclusivo dos membros;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Demissão: Será aplicada a todo membro que mediante o acto cometido perigue o prestígio, bom nome, as normas, os planos e directrizes da organização.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 33: (Competências para aplicação de penas)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) A pena de repreensão oral ou pública é da competência da Direcção Executiva e não
  91. Texto do artigo, página 33: dá direito a recurso ao infractor. Dois) A pena de suspensão é também da competência da Direcção Executiva e o infractor poderá recorrer querendo, num período de trinta dias após a comunicação da medida tomada e por escrito, apresentar a sua defesa, que será objecto de análise e deliberação pelo Conselho Fiscal e o colectivo de Direcção Executiva nos trinta dias seguintes à entrega da nota de defesa.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) O membro suspenso, não está isento do pagamento das quotas mensais, nem deixa de usufruir dos benefícios sociais em vigor na Mudzadza Ambiental.
  93. Número ou marcador, página 33: Quatro) A pena de demissão é da competência exclusiva da Assembleia Geral e dela não cabe recurso.
  94. Número ou marcador, página 33: Cinco) A aplicação das penas de suspensão e demissão carece de instrução do processo disciplinar simples, sendo que a sua falta, as medidas aplicadas, torna-se-ão nulas e de nenhum efeito.
  95. Número ou marcador, página 33: Seis) A instrução do processo disciplinar é da competência do Conselho Fiscal depois de ouvido o queixo e o infractor.
  96. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais da Mudzadza Ambiental, os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 33: b) Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 33: c) Direcção executiva.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, com funções deliberativas e é constituída por toda comunidade em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se por membros no pleno Gozo dos seus direitos estatutários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, autorizados a contribuir com suas ideias nos trabalhos de grupos ou quando solicitado mas sem direito a voto para eleições ou deliberações.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 33: (Períodos de reuniões)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne Ordinariamente reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua
  111. Texto do artigo, página 33: convocação seja requerida pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos, pela direcção executiva e pelo Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros que requereram a sua realização.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 33: (Convocatória)
  115. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a indicação do local e data da realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros MAIS UM e em segunda convocatória, depois da hora marcada, realizar-se-á com qualquer número de membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, sendo proibido qualquer outra forma de decisão que não respeite os princípios democráticos que a lei moçambicana do associativismo impõe.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 33: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia geral é composta por, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por um período de três anos e renováveis varias vezes deste que tenha apoio dos membros em maioria absoluta.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 33: São Competências exclusivas da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia geral, Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar anualmente o plano de actividades a ser apresentado pela Direcção Executiva;
  128. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas da Direcção Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 33: d) Ractificar a admissão dos membros e deliberar sobre a sua exclusão; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação, por aprovação unânime ou por ¾ (três quatros) dos membros presentes à Sala de Sessões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 34: g) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Mudzadza Ambiental, em pleno gozo dos seus direitos e em cumprimento dos seus deveres;
  131. Número ou marcador, página 34: h) Fixar o quantitativo da joia e da quota mensal a ser pago pelos membros.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 34: (Competências dos titulares)
  134. Número ou marcador, página 34: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  135. Número ou marcador, página 34: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 34: b) Velar pelo cumprimento das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; c)Respeitar e Fazer respeitar os Estatutos, Programa e Regulamento Interno da Associação;
  137. Número ou marcador, página 34: d) Declarar a suspensão dos membros da Associação em plena sessão da Assembleia Geral por decisão do Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
  139. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral expedir, receber todos documentos do seu órgão e elaborar as actas de cada reunião, as quais serão assinadas pelos membros da Mesa.
  140. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na falta dos membros da Mesa por qualquer motivo justificado ou não, competirá à Assembleia Geral eleger uma mesa Adhoc para dirigir os trabalhos, de entre os membros presentes em comissão da mesa, os quais cessarão funções no termo da reunião.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 34: (Direcção executiva)
  143. Número ou marcador, página 34: Um) A direcção executiva é o órgão colegial da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental: e representa a associação junto das entidades privadas e estatais.
  144. Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção executiva é composta por:
  145. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  146. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 34: c) Um gestor de programas;
  148. Número ou marcador, página 34: d) Um/a tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 34: e) Um secretário.
  150. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo-se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de concórdia.
  151. Número ou marcador, página 34: Quatro) A direcção executiva reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de dois ou mais membros da direcção executiva.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 34: (Competências da direcção executiva)
  154. Texto do artigo, página 34: Compete a direcção executiva da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental o seguinte:
  155. Número ou marcador, página 34: a) Elaborar os planos anuais;
  156. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o balanço de contas e o relatório anual;
  157. Número ou marcador, página 34: c) Executar os planos e os programas aprovados pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 34: d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de sansações dos processos disciplinares;
  159. Número ou marcador, página 34: e) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da “Mudzadza Ambiental”;
  160. Número ou marcador, página 34: f) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação bem como as deliberacoes da Assembleia Geral; g)Designar representantes da “Mudzadza Ambiental a nível local, provincial, no exterior e constituir mandatários;
  161. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer métodos de trabalhos dinâmicos e democráticos dentro do quadro de respeito pela justiça social; i)Admitir membros efectivos e honorários da Mudzadzae Ambiental;
  162. Número ou marcador, página 34: j) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
  163. Número ou marcador, página 34: k) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  164. Número ou marcador, página 34: l) Representar associação no plano interno e internacional em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  165. Número ou marcador, página 34: m) Contratar, criar comissões ou comités de trabalho, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestarem serviços com competência e dedicação;
  166. Número ou marcador, página 34: n) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado/membro.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 34: (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
  169. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Presidente da direcção executiva o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as reuniões da direcção executiva da associação;
  171. Número ou marcador, página 34: b) Representar a Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” em juízo e fora dele, passiva ou activamente;
  172. Número ou marcador, página 34: c) Representar condignamente, com competência e democracia associativa, os interesses da Mudzadza Ambiental, junto do governo, sociedade civil, fóruns nacionais e internacionais e outras entidades;
  173. Número ou marcador, página 34: d) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao vice-presidente Mudzadza Ambiental:
  175. Número ou marcador, página 34: a) Assessorar o Presidente em todos actos da Mudzadza Amiental;
  176. Número ou marcador, página 34: b) Substituir o director, no caso de ausência ou impedimento; c)Cumprir outras orientações incumbidas pelo presidente da organização.
  177. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao Gestor de Programas:
  178. Número ou marcador, página 34: a) Assessor a direcção executiva na planificação, orçamentos, na elaboração de projectos e programas e na escrituração no seio da organização;
  179. Número ou marcador, página 34: b) Organizar e garantir todos os aspectos protocolares no seu relacionamento com outras entidades externas;
  180. Número ou marcador, página 34: c) Organizar e simplificar o sistema burocrático do funcionamento diário da direcção executiva e da organização no seu todo;\
  181. Número ou marcador, página 34: d) Garantir que a legalidade na organização seja observada no que tange aos actos e procedimentos administrativos e institucional a serem praticados pelos titulares dos órgãos sociais, assim como dos membros em geral;
  182. Número ou marcador, página 34: e) Organizar os procedimentos contabilísticos para uma gestão transparente e credível dos fundos alocados a organização;
  183. Número ou marcador, página 34: f) Zelar pelos aspectos logísticos do funcionamento da organização;
  184. Número ou marcador, página 34: g) Facultar para os trabalhos de auditoria os documentos de todo movimento contabilístico referente à doações, subvenções, financiamentos ou outras fontes de receitas quando solicitados pelos parceiros de cooperação da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental; h)Realizar outras tarefas incumbidas pelo presidente da organização.
  185. Número ou marcador, página 34: Quatro) Competência do Tesoureiro/a:
  186. Número ou marcador, página 34: a) Recebimentos de valores e efectuar depósitos em bancos;
  187. Número ou marcador, página 34: b) Realizar pagamentos autorizados; c)Responsável pela aquisição de materiais e equipamentos em coordenação com o sector do Património;
  188. Número ou marcador, página 34: d) Garantir o sigilo dos documentos financeiros da organização guardando em lugar seguro; e)Cumprir outras orientações autorizadas pelo presidente.
  189. Número ou marcador, página 34: Cinco) Competência do secretário Parágrafo Único: Compete ao secretário da direcção executiva expedir, receber todos documentos da associação, preparar junto com Gestor de Programas protocolos de visitas, ornamentação de lugares de eventos da
  190. Texto do artigo, página 35: associação, logística da direcção executiva e de eventos, elaborar as actas de cada reunião e assinar junto com presidente.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Vinculação e delegação de poderes)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) Para vincular a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é obrigatório a assinatura do presidente, vicepresidente e gestor de programas.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepcionalmente, a Direcção Executiva poderá delegar num outro funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de expediente corrente na ausência do secretário.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da direcção executiva)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da direcção executiva terão, pelo menos, periodicidade mensal.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva reunirá sempre que o Presidente, ou qualquer dos seus membros peça para a sua convocação.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião será lavrada acta, a qual depois de aprovada, será assinada pelo Secretário e Presidente da Organização.
  200. Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
  202. Texto do artigo, página 35: (Composição e Função)
  203. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um secretário, um secretário adjunto e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios não pertencentes a direcção executiva ou outros órgãos.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 35: (Funções do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho Fiscal compete:
  207. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar os actos de organização interna, administrativos e financeiros do direcção executiva a disciplina de todos membros;
  208. Número ou marcador, página 35: b) Examinar, quando entender conveniente, a escrita e toda a documentação da associação; c)Verificar, quando entender conveniente, os saldos e a existência de títulos e valores de qualquer espécie.
  209. Número ou marcador, página 35: d) Emitir parecer sobre o relatório, as contas, o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte assim como sobre todos os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação;
  210. Número ou marcador, página 35: e) Emitir parecer sobre todos os actos que envolvam venda, hipoteca voluntária ou qualquer outra forma de alienação ou oneração de bens imóveis da associação.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  213. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, com periodicidade trimestral e extraordinária sempre que o seu Secretário o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 35: Dois) De cada reunião será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, será assinada por todos os membros do Conselho Fiscal presentes na reunião.
  215. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos fundos da organização
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 35: (Proveniência)
  218. Texto do artigo, página 35: Os fundos da Organização provem:
  219. Número ou marcador, página 35: a) A jóia e quotas a ser paga pelos membros fundadores e efectivos;
  220. Número ou marcador, página 35: b) As subvenções, legados; doações; e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas;
  221. Número ou marcador, página 35: c) Os Projectos de reinserção social dos membros, financiados por diversas organizações ou pelo Estado Moçambicano, em reconhecimento do contributo feito pela “Mudzadza Ambiental” ao longo dos anos, dedicado à causa de defesa de recursos naturais da comunidade;
  222. Número ou marcador, página 35: d) Das receitas provenientes de quaisquer iniciativas produtivas da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental;
  223. Número ou marcador, página 35: e) Das comissões de responsabilidade social dos vários operadores dos recursos locais e serviços efectuados pela organização;
  224. Número ou marcador, página 35: f) De donativos, subsídios e doações atribuídas à organização.
  225. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos símbolo da organização
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 35: (Símbolo)
  228. Texto do artigo, página 35: Os símbolos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” são:
  229. Número ou marcador, página 35: a) O Símbolo da Organização da “Mudzadza Ambiental” é o emblema e a bandeira;
  230. Número ou marcador, página 35: b) Todos instrumentos e insígnias terão o logotipo da organização;
  231. Número ou marcador, página 35: c) A descrição da Bandeira, do emblema, dos elementos da bandeira e do Emblema são providos através de concurso no seio dos membros e a comunidade;
  232. Número ou marcador, página 35: d) Todos instrumentos e insígnias referidos neste artigo são da competência da Direcção Executiva a propor a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da extinção, e destino do património
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: (Extinção)
  236. Texto do artigo, página 35: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, extingue-se com a diminuição para um número inferior à dez dos seus membros por tempo inferior a um ano e nos termos do artigo 10 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, por outros motivos deliberados pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 35: (Liquidação e destino dos bens)
  239. Texto do artigo, página 35: A liquidação e o destino dos bens da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, rege-se nos termos da Lei geral reguladora sobre a matéria (Lei 8/91 de 18 de Julho) e de mais lei aplicável .
  240. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias)
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 35: (Instalações)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) Transitoriamente, e enquanto não estiverem criadas as condições de instalação física na vila de Catandica para Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, ela funcionará em Gagole localidade Chuala-Honde Distrito de Barue.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) No dia da constituição da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” serão realizadas eleições dos corpos sociais, desde que esteja presente um número não inferior à dez na Assembleia Geral Constitutiva dos proponentes.
  245. Número ou marcador, página 35: Três) O valor das jóias e quotas a ser pagos pelos membros não são reembolsáveis, e é definido em regulamento interno e pagas entre os dias 1 à 10 de cada mês.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  248. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições previstas no Código Civil no respeitante a pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 36: (Duvidas)
  251. Texto do artigo, página 36: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho do direcção executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  252. Texto do artigo, página 36: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza Posto Administrativo de Chuala-Honde, Distrito de Barué, Província de Manica, realizada no dia 21 de Novembro de 2015.
  253. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  254. Texto do artigo, página 36: Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.