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- Texto do artigo, página 31: Comunidade de Mudzadza Ambiental
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 01 a 14, do livro de notas para escrituras diversas, número três, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Euzebio Landene Fani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Seguma - Bárué, Raimundo Bernardo Cherene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Catandica,Tomás Tembo Faife, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque Bárué, José Veranane Tomanuwene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Militara Bárué, Boaventura Modesto Fopenze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Tete, Celestino Costa Nota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhacolo Tambara, Paulo Phenzula Cherene , solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente Meque Bárué, Augusto Miquisse Guizado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicaca e residente Meque – Barué, Augusto Thaulo , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Meque – Bárué e Marta Ebete Roque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente em Mandie Guro.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito que por Despacho n.º 12, de 21 de Janeiro, 2016, do Administrador do Distrito de Bárué, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comunidade de Mudzadza Ambiental, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mudzadza, na localidade de Chuala-Hionde, Posto Administrativo de Bàrué -sede Distrito de Bàrué, província de Manica, é uma estrutura social criada com objectivo de dar assistência social e ambientais as populações dos povoados de Mudzadza, em particular, na área de Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais locais de Mudzadza. Neste contexto, e como forma de garantir a sustentabilidade e gestão do dos programas e interesses da comunidade, o CGRN’s – Comité de Gestão de Recursos Naturais foi transformado em uma organização comunitária local que será dirigida por um corpo directivo eleito em assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 31: Com a criação desta estrutura da organização, urge criar um instrumento normativa que conduzirá os membros, o corpo directivo e
- Texto do artigo, página 31: outros órgãos da associação ora criados. Dai surge os presentes Estatutos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais de Gagole, abreviadamente designada por Mudzadza Ambiental.
- Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais nasce com objectivo fundamental de prosseguir nos desígnios de promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades do Distrito de Bàrué, particularmente na comunidade de Mudzadza seus vizinhos e visitantes, usando uma cultura de paz, inclusão, respeito pelos Direitos da Crianças, do saneamento do meio, Cidadania e diversidade socio- tradicional (hábitos e costumes) com espirito de irmandade para equilíbrio económico no contexto de desenvolvimento da democracia.
- Texto do artigo, página 31: A problemática de meio ambiente, recursos naturais e saneamento do meio, são temas actuais para as nossas comunidades, a transformação do CGRN’s, reveste em grande importância por se tratar de fontes de renda das populações e, necessita-se unir esforços para criar uma economia partindo do uso racional dos recursos disponíveis localmente.
- Texto do artigo, página 31: Deste modo a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) propõe-se implementar os objectivos constantes nos presentes estatutos, do regulamento interno a ser elaborado pela Direcção Executiva, das deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Portanto, a partir da realização da Assembleia Constitutiva e eleição de corpos sociais, o CGRN’s deixa de assim ser designado passando a ser chamado abreviadamente por “Organização Comunitária Mudzadza Ambiental” legalmente constituída registada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Princípios gerais Da denominação, sede, orientação legislativa, duração, definição e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Definição)
- Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Mudzadza Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação politica,
- Texto do artigo, página 31: racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mudzadza, Localidade de Chuala-Honde, Posto Administrativo da vila de Barué, Distrito de Barué, Província de Manica podendo, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito e Orientação Legislativa)
- Texto do artigo, página 31: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objecto social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A Mudzadza Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mudzadza, os recursos naturais existentes como fontes de riqueza sob ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 31: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 31: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, Província nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa dos recursos naturais do país, sobretudo da região de Mudzadza pelas instituições do Estado e sector privado;
- Texto do artigo, página 32: d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade benefícios de natureza económica e social através de fiscalização directa na exploração dos recursos naturais de Mudzadza;
- Número ou marcador, página 32: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, Seminários, Colóquios e Conferencias públicas sobre questões relevantes a Comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde publica/saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponível no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 32: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãs, afectadas e infectados com HIV/SIDA, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 32: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Mudzadza, combate e protecção de erosão promovendo programas
- Texto do artigo, página 32: de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 32: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
- Texto do artigo, página 32: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mutuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão do membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental) é constituída por um número ilimitado de pessoas colectivas e singulares, que trabalharam na defesa de recursos naturais da comunidade de Mudzadza e seus residentes, desde que satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 32: Os membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, agrupam-se em três categorias a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Membros Fundadores: Todo aquele que tenha estado ou se envolvido na sua concepção e criação desde a primeira hora e tenha feito o registo e a escritura publica da Mudzadza Ambiental;
- Número ou marcador, página 32: b) Membros e fectivos: Todo aquele residente na região de Mudzadza e em território nacional ou no estrangeiro, desde que aceite os estatutos, o programa, o regulamento interno e honrem com o pagamento regular das quotas que forem estipuladas;
- Número ou marcador, página 32: c) Membros Honorários: Os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais (Mudzadza Ambiental).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, é livre e carece
- Texto do artigo, página 32: duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à direcção executiva.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos)
- Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental:
- Número ou marcador, página 32: a) Participar de forma organizada e activa nas sessões e actividades promovidas pela “Mudzadza Ambiental”;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Solicitar por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos da associação para apreciação e aprovação em assembleia geral ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 32: e) Pedir exoneração dos cargos de direcção e de membro;
- Número ou marcador, página 32: f) Ao membro se reserva do direito de recorrer aos órgãos de arbitragem e conciliação internamente instituidos, cabendo o último recurso aos Tribunais Competentes, caso se torne necessário;
- Número ou marcador, página 32: g) Beneficiar se de forma integrada dos projectos e programas de formação e empreendorismo promovidos pela Mudzadza Ambiental;
- Número ou marcador, página 32: h) Apresentar ideias e/ou propostas para o prestigio e desenvolvimento da Organização;
- Número ou marcador, página 32: i) Utilizar de forma racional e de conservação todo património da associação mediante uma autorização prévia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros fundadores constituem um Conselho Consultivo da Mudzadza Ambiental” para assuntos e decisões relevantes a vida da associação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os direitos consagrados neste artigo não são extensivos aos membros honorarios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres)
- Texto do artigo, página 32: São deveres dos associados os que à baixo se descrevem:
- Número ou marcador, página 32: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ou grupo que tenha por objectivo, alterar a ordem de defesa dos recursos naturais da comunidade e dos objectivos naturais da organização;
- Número ou marcador, página 33: b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos, regulamento interno, programas/projectos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Pagar pontualmente a joia e as quotas estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 33: e) Combater e corrigir qualquer atitude de destruirão da organização e prepotência dos membros em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 33: f) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 33: g) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da organização;
- Número ou marcador, página 33: h) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas comprometedoras do meio ambiente, do direito do ambiente, do direito do homem, do desenvolvimento sustentável e humano dentro de uma cultura de paz, democracia e tolerância;
- Número ou marcador, página 33: i) Velar pelos serviços e pelo património da Mudzadza Ambiental abstendo se de práticas de actos que contribuam negativamente para o prestígio da Organização Comunitária para a Defesa e Conservação e Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 33: j) Estimular e incentivar a cultura do associativismo, protecção e manutenção dos recursos locais, do desenvolvimento sustentável, do ambiente e saneamento do meio em geral para sustentabilidade do turismo comunitário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Texto do artigo, página 33: A violação dos deveres de membro e abusos no exercício dos cargos organizacionais determina a aplicação das seguintes penas, consoante a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão oral e pública: Quando da infracção cometida, não resulte prejuízo para a associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada: Quando a infracção cometida carece de registo;
- Número ou marcador, página 33: c) Suspensão: Em caso de reincidência na violação dos deveres de membro, a suspensão será tornada pública através dos canais da organização e será do conhecimento exclusivo dos membros;
- Número ou marcador, página 33: d) Demissão: Será aplicada a todo membro que mediante o acto cometido perigue o prestígio, bom nome, as normas, os planos e directrizes da organização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências para aplicação de penas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A pena de repreensão oral ou pública é da competência da Direcção Executiva e não
- Texto do artigo, página 33: dá direito a recurso ao infractor. Dois) A pena de suspensão é também da competência da Direcção Executiva e o infractor poderá recorrer querendo, num período de trinta dias após a comunicação da medida tomada e por escrito, apresentar a sua defesa, que será objecto de análise e deliberação pelo Conselho Fiscal e o colectivo de Direcção Executiva nos trinta dias seguintes à entrega da nota de defesa.
- Número ou marcador, página 33: Três) O membro suspenso, não está isento do pagamento das quotas mensais, nem deixa de usufruir dos benefícios sociais em vigor na Mudzadza Ambiental.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A pena de demissão é da competência exclusiva da Assembleia Geral e dela não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A aplicação das penas de suspensão e demissão carece de instrução do processo disciplinar simples, sendo que a sua falta, as medidas aplicadas, torna-se-ão nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A instrução do processo disciplinar é da competência do Conselho Fiscal depois de ouvido o queixo e o infractor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais da Mudzadza Ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental, com funções deliberativas e é constituída por toda comunidade em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se por membros no pleno Gozo dos seus direitos estatutários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, autorizados a contribuir com suas ideias nos trabalhos de grupos ou quando solicitado mas sem direito a voto para eleições ou deliberações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Períodos de reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne Ordinariamente reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua
- Texto do artigo, página 33: convocação seja requerida pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos, pela direcção executiva e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a indicação do local e data da realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros MAIS UM e em segunda convocatória, depois da hora marcada, realizar-se-á com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, sendo proibido qualquer outra forma de decisão que não respeite os princípios democráticos que a lei moçambicana do associativismo impõe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia geral é composta por, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por um período de três anos e renováveis varias vezes deste que tenha apoio dos membros em maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: São Competências exclusivas da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia geral, Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar anualmente o plano de actividades a ser apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas da Direcção Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Ractificar a admissão dos membros e deliberar sobre a sua exclusão; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação, por aprovação unânime ou por ¾ (três quatros) dos membros presentes à Sala de Sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: g) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Mudzadza Ambiental, em pleno gozo dos seus direitos e em cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 34: h) Fixar o quantitativo da joia e da quota mensal a ser pago pelos membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências dos titulares)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Velar pelo cumprimento das deliberações e resoluções da Assembleia Geral; c)Respeitar e Fazer respeitar os Estatutos, Programa e Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Declarar a suspensão dos membros da Associação em plena sessão da Assembleia Geral por decisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral expedir, receber todos documentos do seu órgão e elaborar as actas de cada reunião, as quais serão assinadas pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na falta dos membros da Mesa por qualquer motivo justificado ou não, competirá à Assembleia Geral eleger uma mesa Adhoc para dirigir os trabalhos, de entre os membros presentes em comissão da mesa, os quais cessarão funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 34: Um) A direcção executiva é o órgão colegial da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental: e representa a associação junto das entidades privadas e estatais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um gestor de programas;
- Número ou marcador, página 34: d) Um/a tesoureiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo-se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de concórdia.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A direcção executiva reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de dois ou mais membros da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da direcção executiva)
- Texto do artigo, página 34: Compete a direcção executiva da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaborar os planos anuais;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o balanço de contas e o relatório anual;
- Número ou marcador, página 34: c) Executar os planos e os programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de sansações dos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 34: e) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da “Mudzadza Ambiental”;
- Número ou marcador, página 34: f) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação bem como as deliberacoes da Assembleia Geral; g)Designar representantes da “Mudzadza Ambiental a nível local, provincial, no exterior e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer métodos de trabalhos dinâmicos e democráticos dentro do quadro de respeito pela justiça social; i)Admitir membros efectivos e honorários da Mudzadzae Ambiental;
- Número ou marcador, página 34: j) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 34: k) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 34: l) Representar associação no plano interno e internacional em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 34: m) Contratar, criar comissões ou comités de trabalho, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestarem serviços com competência e dedicação;
- Número ou marcador, página 34: n) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado/membro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Presidente da direcção executiva o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as reuniões da direcção executiva da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Representar a Associação Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” em juízo e fora dele, passiva ou activamente;
- Número ou marcador, página 34: c) Representar condignamente, com competência e democracia associativa, os interesses da Mudzadza Ambiental, junto do governo, sociedade civil, fóruns nacionais e internacionais e outras entidades;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao vice-presidente Mudzadza Ambiental:
- Número ou marcador, página 34: a) Assessorar o Presidente em todos actos da Mudzadza Amiental;
- Número ou marcador, página 34: b) Substituir o director, no caso de ausência ou impedimento; c)Cumprir outras orientações incumbidas pelo presidente da organização.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao Gestor de Programas:
- Número ou marcador, página 34: a) Assessor a direcção executiva na planificação, orçamentos, na elaboração de projectos e programas e na escrituração no seio da organização;
- Número ou marcador, página 34: b) Organizar e garantir todos os aspectos protocolares no seu relacionamento com outras entidades externas;
- Número ou marcador, página 34: c) Organizar e simplificar o sistema burocrático do funcionamento diário da direcção executiva e da organização no seu todo;\
- Número ou marcador, página 34: d) Garantir que a legalidade na organização seja observada no que tange aos actos e procedimentos administrativos e institucional a serem praticados pelos titulares dos órgãos sociais, assim como dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Organizar os procedimentos contabilísticos para uma gestão transparente e credível dos fundos alocados a organização;
- Número ou marcador, página 34: f) Zelar pelos aspectos logísticos do funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 34: g) Facultar para os trabalhos de auditoria os documentos de todo movimento contabilístico referente à doações, subvenções, financiamentos ou outras fontes de receitas quando solicitados pelos parceiros de cooperação da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental; h)Realizar outras tarefas incumbidas pelo presidente da organização.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Competência do Tesoureiro/a:
- Número ou marcador, página 34: a) Recebimentos de valores e efectuar depósitos em bancos;
- Número ou marcador, página 34: b) Realizar pagamentos autorizados; c)Responsável pela aquisição de materiais e equipamentos em coordenação com o sector do Património;
- Número ou marcador, página 34: d) Garantir o sigilo dos documentos financeiros da organização guardando em lugar seguro; e)Cumprir outras orientações autorizadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Competência do secretário Parágrafo Único: Compete ao secretário da direcção executiva expedir, receber todos documentos da associação, preparar junto com Gestor de Programas protocolos de visitas, ornamentação de lugares de eventos da
- Texto do artigo, página 35: associação, logística da direcção executiva e de eventos, elaborar as actas de cada reunião e assinar junto com presidente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para vincular a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental é obrigatório a assinatura do presidente, vicepresidente e gestor de programas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Excepcionalmente, a Direcção Executiva poderá delegar num outro funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de expediente corrente na ausência do secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões da direcção executiva)
- Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da direcção executiva terão, pelo menos, periodicidade mensal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva reunirá sempre que o Presidente, ou qualquer dos seus membros peça para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião será lavrada acta, a qual depois de aprovada, será assinada pelo Secretário e Presidente da Organização.
- Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição e Função)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um secretário, um secretário adjunto e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios não pertencentes a direcção executiva ou outros órgãos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Funções do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar os actos de organização interna, administrativos e financeiros do direcção executiva a disciplina de todos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Examinar, quando entender conveniente, a escrita e toda a documentação da associação; c)Verificar, quando entender conveniente, os saldos e a existência de títulos e valores de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 35: d) Emitir parecer sobre o relatório, as contas, o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte assim como sobre todos os assuntos que a direcção executiva submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 35: e) Emitir parecer sobre todos os actos que envolvam venda, hipoteca voluntária ou qualquer outra forma de alienação ou oneração de bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, com periodicidade trimestral e extraordinária sempre que o seu Secretário o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) De cada reunião será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, será assinada por todos os membros do Conselho Fiscal presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos fundos da organização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Proveniência)
- Texto do artigo, página 35: Os fundos da Organização provem:
- Número ou marcador, página 35: a) A jóia e quotas a ser paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) As subvenções, legados; doações; e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 35: c) Os Projectos de reinserção social dos membros, financiados por diversas organizações ou pelo Estado Moçambicano, em reconhecimento do contributo feito pela “Mudzadza Ambiental” ao longo dos anos, dedicado à causa de defesa de recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 35: d) Das receitas provenientes de quaisquer iniciativas produtivas da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mudzadza Ambiental;
- Número ou marcador, página 35: e) Das comissões de responsabilidade social dos vários operadores dos recursos locais e serviços efectuados pela organização;
- Número ou marcador, página 35: f) De donativos, subsídios e doações atribuídas à organização.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos símbolo da organização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 35: Os símbolos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” são:
- Número ou marcador, página 35: a) O Símbolo da Organização da “Mudzadza Ambiental” é o emblema e a bandeira;
- Número ou marcador, página 35: b) Todos instrumentos e insígnias terão o logotipo da organização;
- Número ou marcador, página 35: c) A descrição da Bandeira, do emblema, dos elementos da bandeira e do Emblema são providos através de concurso no seio dos membros e a comunidade;
- Número ou marcador, página 35: d) Todos instrumentos e insígnias referidos neste artigo são da competência da Direcção Executiva a propor a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da extinção, e destino do património
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Extinção)
- Texto do artigo, página 35: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, extingue-se com a diminuição para um número inferior à dez dos seus membros por tempo inferior a um ano e nos termos do artigo 10 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, por outros motivos deliberados pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 35: A liquidação e o destino dos bens da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental, rege-se nos termos da Lei geral reguladora sobre a matéria (Lei 8/91 de 18 de Julho) e de mais lei aplicável .
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Instalações)
- Número ou marcador, página 35: Um) Transitoriamente, e enquanto não estiverem criadas as condições de instalação física na vila de Catandica para Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental”, ela funcionará em Gagole localidade Chuala-Honde Distrito de Barue.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No dia da constituição da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Mudzadza Ambiental” serão realizadas eleições dos corpos sociais, desde que esteja presente um número não inferior à dez na Assembleia Geral Constitutiva dos proponentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O valor das jóias e quotas a ser pagos pelos membros não são reembolsáveis, e é definido em regulamento interno e pagas entre os dias 1 à 10 de cada mês.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições previstas no Código Civil no respeitante a pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Duvidas)
- Texto do artigo, página 36: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho do direcção executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 36: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mudzadza Posto Administrativo de Chuala-Honde, Distrito de Barué, Província de Manica, realizada no dia 21 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 36: Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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