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Texto do artigo · p. 36 Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Apostólica Pentecostes em Moçambique, que pelo dispacho do dia dezoito de Setembro de dois mil e catorze, da sua Excia senhor Director Nacional Assuntos relegiosos em Maputo, acargo do Arão Litsure, em Pleno exercicio de funções, compareceram como outorgantes: António Zimbulane, na qualidade de Superintendente, Pires Chenguetane Airone, na qualidade de vice Superintendente, Chadreque Diquissone, na qualidade de secretario e Evaristo João Chaphata, na qualidade de tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da denominação
Texto do artigo · p. 36 Na República de Moçambique é fundada uma Igreja que confessa o nome de Igreja Apostólica Pentecostes em Moçambique, daqui em diante designada por Igreja. A mesma será registada por estes nomes estatutos, regulamentos interno e outras legislações que forem introduzidas posteriormente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sede da igreja sita no bairro Nhamatsane, na cidade de Chimoio onde funciona a respectiva capela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da duração no país
Texto do artigo · p. 36 A igreja criada para tempo indeterminado, podendo ser desenvolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Cobertura territorial
Texto do artigo · p. 36 A igreja poderá abrir zonas em qualquer parte do território nacional e fora dos pais. A igreja pretende alastrar suas actividades para outros cantos dos pais, tendo em vista a cobertura nacional. De salientar que as congregações da igreja são autónomas, são dirigidas por um corpo de Ministros que compõe o conselho executivo geral ou por um corpo de Ministros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Texto do artigo · p. 36 Constituem objectivos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Disseminar a fé cristã e espalhar a palavra do senhor Jesus Cristo entre as comunidades moçambicanas ou qualquer outro lugar onde a organização possa estar de acordo com os artigos da fé estabelecidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Ministrar as necessidades corporais tal como espirituais das pessoas entre as quais a igreja exercerá suas obras;
Número ou marcador · p. 36 c) Estabelecer, manter e dirigir com propósitos acima citados, escolas, igrejas, hospitais, clínicas e outras instituições cuja função e propósito é complementar os objectivos da Organização;
Número ou marcador · p. 36 d) Formar membros para o Ministério, providenciar e regulamentar sua admissão e garantir credenciais de membros de acordo com o padrão ministerial conferidos à eles e atribuir distribuir tarefas a membros credenciados para o ministério dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 e) Encorajar e estabelecer auto governação, auto-sustento e auto propagação de igrejas locais de acordo com os princípios destes estatutos e artigos da fé da Organização;
Número ou marcador · p. 36 f) Solicitar, juntar e aceitar dinheiros, fundos ou mercadorias que ajudem o desempenho do trabalho da Organização ou qualquer outro propósito ou de benevolência; e
Número ou marcador · p. 36 g) Comprar, alienar, vender ou alugar propriedades pessoais para fins indicados na alínea c), construindo, reabilitando ou desenvolvendo a propriedade real.
Texto do artigo · p. 36 f)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dos princípios doutrinários
Texto do artigo · p. 36 A igreja promove princípios doutrinais praticados pelas igrejas Evangélicas Pentecostais, obedecendo a declaração da fé das mesmas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Actos de culto
Texto do artigo · p. 37 Os cultos dominicais são feitos nas manhãs dos Domingos e nos outros dias da semana para ministrar a palavra e outras orações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Da fé
Texto do artigo · p. 37 Constitui inspiração e fé da igreja:
Número ou marcador · p. 37 a) Inspiração verbal da Santa Escritura;
Número ou marcador · p. 37 b) Da existência eterna do único e verdadeiro Deus que é Pai, Filho e Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 37 c) No salvador do homem, o senhor Jesus Cristo, concebido do espírito santo, nascido da virgem Maria, muito Deus e muito homem;
Número ou marcador · p. 37 d) Na criação, na tentação e queda do homem tal como vem escrito no Génesis, na sua total inibição espiritual e incapacidade de obter o virtuoso divino;
Número ou marcador · p. 37 e) No ensinamento da palavra graciosa de Deus, como Jesus morreu por nossos pecados, foi sepultado e ressuscitou no terceiro dia para a nossa justificação;
Número ou marcador · p. 37 f) Na salvação dos pecadores pela graça, só através da fé no trabalho perfeito e suficiente de Cristo por nós, na cruz do Calvário excluindo todo o mérito humano;
Número ou marcador · p. 37 g) No baptismo nas águas pela imersão em nome do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 37 h) No baptismo com Espírito Santo, como uma experiência subsequente para a salvação com evidência espiritual tal como falando em línguas diversas;
Número ou marcador · p. 37 i) Nos dons do Espírito Santo tal como vem mencionado em I Coríntios que seja exercido e praticado como manifestado na primeira igreja;
Número ou marcador · p. 37 j) Na superioridade do senhor como um memorial dos crentes;
Número ou marcador · p. 37 k) Na cura do corpo pela força divina ou cura divina em muitos aspectos tal como foi praticado pela primeira igreja;
Número ou marcador · p. 37 l) Na vida dos crentes e castigo eterno dos descrentes;
Número ou marcador · p. 37 m) No espírito cheio de vida, a vida que consiste na separação do mundo e perfeita santidade que teme a Deus como uma expressão Cristã de fé;
Número ou marcador · p. 37 n) Na realidade e personalidade de satanás e de Demónio;
Número ou marcador · p. 37 o) Na realidade e mistério dos anjos santos, e
Número ou marcador · p. 37 p) No ingresso do senhor Jesus Cristo para a sua Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Da candidatura dos membros
Texto do artigo · p. 37 A candidatura a membros da organização será aberta a todas pessoas baptizadas que inteiramente subscrevem a constituição, artigos da fé e de normas da Organização e cujo ministério foi reconhecido através da aprovação dum pedido, e a quem já tenha pago a quota anual de membros, estabelecida pelo Conselho Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 37 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros Associados – é a categoria de membros aberta a pessoas com idade não inferior a 18 anos e esteja ou tenha completado um período mínimo de 12 meses servindo activamente num ministério reconhecido com capacidade neutra antes de formular o pedido de admissão. Os membros associados são encorajados a participar nas conferências distritais e nacionais como membros não votantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros Licenciados – é a categoria de membros que já tenham sidos associados por um período mínimo de 12 meses servindo activamente num dos ministérios duma igreja local, num ministério reconhecido antes de formular o pedido de admissão. Os membros licenciados são credenciados a participar nas conferências distritais e nacionais como membro com direito a voto;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros Ordenados – é a categoria de membros com idade não inferior a 21 anos e que tenha sido membro licenciado por um período mínimo de 24 meses, servindo num ministério activo com responsabilidade reconhecida numa igreja local antes do pedido de admissão. Os candidatos a membros ordenados poderão ainda serem considerados Membros Ordenados até que sejam cumpridos com os requisitos traçados na Associação. Os membros Ordenados são esperados a participar nas conferências distritais e nacionais como membros com direito a voto. Membros Ordenados são elegíveis a se registarem com o Governo para propósito de solenização de casamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer membro que se comportar duma maneira contrária ao que está estabelecido nestes estatutos, quebrando os princípios
Texto do artigo · p. 37 bíblicos doutrinários e estatuários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que exerce, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 37 c) Suspensão das funções ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 d) Expulsão durante o período de disciplina referido nas alíneas, b) e c);
Número ou marcador · p. 37 e) O membro expulso deverá ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Forma de reintegração
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções e que se mostre verdadeiramente estar arrependido dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e pretender ser reintegrado, poderá fazê-lo, desde que se dirija ao órgão que o sancionou. Este, por sua vez, buscará provas convincentes que prove o seu arrependimento antes de tomada de decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A violação dos princípios da igreja será sancionada nos termos do previsto no regulamento da Igreja Apostólica Pentecoste.
Número ou marcador · p. 37 Três) Duração da sanção disciplinar:
Texto do artigo · p. 37 O período de disciplina e restauração não deverá ser menor que um (1) ano excepto quando a violação for de conduta sexual, adultério, homossexualidade, abuso de menores, etc. Em qualquer caso destes não será menos que dois (2) anos. Findo o prazo, não poderá mais fazer parte da direcção e nem do uso da palavra. Em caso da fornicação, os transgressores são forçados a se casarem para a regularização da sua situação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos do membro:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar na discussão e análise das questões relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva desde que reúna os requisitos exigidos para ocupar o tal cargo;
Número ou marcador · p. 37 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carece;
Número ou marcador · p. 38 f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
Número ou marcador · p. 38 g) Abandonar a igreja ordinariamente quando o entender e receber a carta de desvinculação quando exista em seu desabono; e
Número ou marcador · p. 38 h) Não ser punido sem ter sido ouvido para a sua auto-defesa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dos deveres dos membros
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Pregar e difundir o evangelho através de palavra e obras sem prejuízos de certos ministérios reservados a determinada categoria de membro;
Número ou marcador · p. 38 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno apresentados pelos órgãos competentes da igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 38 d) Contribuir moral, material e espiritualmente para a igreja, minimizando o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar o dízimo e outras contribuições que a igreja necessitar; e
Número ou marcador · p. 38 f) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instruída na igreja dos vários níveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Competências da organização
Texto do artigo · p. 38 Compete a organização da igreja em:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar e observar regulamentos que por normas são consistentes a estes estatutos de modo a alcançar com eficácia os objectivos preconizados pelos respectivos oficiais;
Número ou marcador · p. 38 b) Abrir e gerir contas bancárias em qualquer instituição bancária;
Número ou marcador · p. 38 c) Investir dinheiro da associação em tais seguros ou propriedades a medida que achar conveniente; e d)Contrair créditos bancários sob garantia das propriedades da Associação ou angariar dinheiro para associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Composição do conselho de administração
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto de:
Número ou marcador · p. 38 a) Oficiais de Organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho Executivo Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Texto do artigo · p. 38 Compete aos oficiais da Organização em: a) Supervisionar e presidir as sessões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a igreja dentro e fora da mesma;
Número ou marcador · p. 38 c) Consagrar os obreiros da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Dirigir e organizar os encontros e outros eventos de destaque; e
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir o cumprimento destes Estatutos e outras normas legais que a igreja possa vir aprovar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Oficialização da organização
Texto do artigo · p. 38 Os oficiais da organização serão: Superintendente, vice superintendente, o secretário-geral e tesoureiro que serão eleitos pela maioria da conferência geral dos membros ordenados da organização, por cima de tudo, deverão ser activamente envolvidos no Ministério e possuindo credenciais de ordenação de um período contínuo de 5 anos. Esses oficiais poderão assegurar os escritórios por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Qualidades exigidas aos dirigentes do conselho executivo geral
Texto do artigo · p. 38 Aos membros e dirigentes do Conselho Executivo geral, exige-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Possuir o curso bíblico;
Número ou marcador · p. 38 b) Possuir idoneidade cívica e moral bem como capacidade para assumir os cargos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 38 c) Serem membros da igreja há pelo menos 5 anos;
Número ou marcador · p. 38 d) Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Ter comportamento moral aceitável no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral; e
Número ou marcador · p. 38 f) Possuir habilitações literárias mínimas de 5.ª classe no Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Fundos e sua gestão
Número ou marcador · p. 38 Um) A igreja depende inteiramente dos fundos angariados localmente através do dízimo, ofertas voluntárias e doações, que são colectados para fazerem face aos diversos encargos das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São considerados fundos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Gratificações dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Aquisição ou manutenção dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão de assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Património e sua gestão
Texto do artigo · p. 38 Constituem património da igreja todos os bens móveis e imóveis e registados em seu
Texto do artigo · p. 38 nome, incluindo outros bens que tenham sidos recebidos a título de doação lego ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Conferência geral
Texto do artigo · p. 38 A igreja reunirá anualmente que se designará conferência geral onde se congregará membros da igreja e um representante designado pelas igrejas filiadas para apreciação e aprovação dos serviços desenvolvidos durante o ano bem como das contas da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dispositivos legais
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos destes Estatutos serão atendidos segundo a lei que rege as instituições ou confissões de género na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da organização será possível pelo voto de três quartos de todos membros da organização presentes na conferência geral e sujeitos a uma notificação apropriada da intenção para passar tal resolução. A notificação deverá ser distribuída a todos os membros 8 semanas antes da data da conferência geral e seguido de debate durante a conferência da organização. Depois da dissolução da mesma, seus remanescentes bens e depois da regularização das dívidas recentes serão pagas com instruções emanadas pelos três quartos dos membros da organização presentes na conferência autorizados pelos escritórios internacionais da Igreja Apostólica Pentecoste em Canadá, Incorporado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Considerações finais
Texto do artigo · p. 38 Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais de que a igreja anteriormente ficam revogados. Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 38 e sete de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 38 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Apostólica Pentecostes em Moçambique, que pelo dispacho do dia dezoito de Setembro de dois mil e catorze, da sua Excia senhor Director Nacional Assuntos relegiosos em Maputo, acargo do Arão Litsure, em Pleno exercicio de funções, compareceram como outorgantes: António Zimbulane, na qualidade de Superintendente, Pires Chenguetane Airone, na qualidade de vice Superintendente, Chadreque Diquissone, na qualidade de secretario e Evaristo João Chaphata, na qualidade de tesoureiro.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Da denominação
  5. Texto do artigo, página 36: Na República de Moçambique é fundada uma Igreja que confessa o nome de Igreja Apostólica Pentecostes em Moçambique, daqui em diante designada por Igreja. A mesma será registada por estes nomes estatutos, regulamentos interno e outras legislações que forem introduzidas posteriormente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sede da igreja sita no bairro Nhamatsane, na cidade de Chimoio onde funciona a respectiva capela.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Da duração no país
  11. Texto do artigo, página 36: A igreja criada para tempo indeterminado, podendo ser desenvolvida nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: Cobertura territorial
  14. Texto do artigo, página 36: A igreja poderá abrir zonas em qualquer parte do território nacional e fora dos pais. A igreja pretende alastrar suas actividades para outros cantos dos pais, tendo em vista a cobertura nacional. De salientar que as congregações da igreja são autónomas, são dirigidas por um corpo de Ministros que compõe o conselho executivo geral ou por um corpo de Ministros.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 36: Constituem objectivos da igreja os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Disseminar a fé cristã e espalhar a palavra do senhor Jesus Cristo entre as comunidades moçambicanas ou qualquer outro lugar onde a organização possa estar de acordo com os artigos da fé estabelecidos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Ministrar as necessidades corporais tal como espirituais das pessoas entre as quais a igreja exercerá suas obras;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Estabelecer, manter e dirigir com propósitos acima citados, escolas, igrejas, hospitais, clínicas e outras instituições cuja função e propósito é complementar os objectivos da Organização;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Formar membros para o Ministério, providenciar e regulamentar sua admissão e garantir credenciais de membros de acordo com o padrão ministerial conferidos à eles e atribuir distribuir tarefas a membros credenciados para o ministério dentro e fora de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Encorajar e estabelecer auto governação, auto-sustento e auto propagação de igrejas locais de acordo com os princípios destes estatutos e artigos da fé da Organização;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Solicitar, juntar e aceitar dinheiros, fundos ou mercadorias que ajudem o desempenho do trabalho da Organização ou qualquer outro propósito ou de benevolência; e
  24. Número ou marcador, página 36: g) Comprar, alienar, vender ou alugar propriedades pessoais para fins indicados na alínea c), construindo, reabilitando ou desenvolvendo a propriedade real.
  25. Texto do artigo, página 36: f)
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Dos princípios doutrinários
  28. Texto do artigo, página 36: A igreja promove princípios doutrinais praticados pelas igrejas Evangélicas Pentecostais, obedecendo a declaração da fé das mesmas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Actos de culto
  31. Texto do artigo, página 37: Os cultos dominicais são feitos nas manhãs dos Domingos e nos outros dias da semana para ministrar a palavra e outras orações.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Da fé
  34. Texto do artigo, página 37: Constitui inspiração e fé da igreja:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Inspiração verbal da Santa Escritura;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Da existência eterna do único e verdadeiro Deus que é Pai, Filho e Espírito Santo;
  37. Número ou marcador, página 37: c) No salvador do homem, o senhor Jesus Cristo, concebido do espírito santo, nascido da virgem Maria, muito Deus e muito homem;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Na criação, na tentação e queda do homem tal como vem escrito no Génesis, na sua total inibição espiritual e incapacidade de obter o virtuoso divino;
  39. Número ou marcador, página 37: e) No ensinamento da palavra graciosa de Deus, como Jesus morreu por nossos pecados, foi sepultado e ressuscitou no terceiro dia para a nossa justificação;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Na salvação dos pecadores pela graça, só através da fé no trabalho perfeito e suficiente de Cristo por nós, na cruz do Calvário excluindo todo o mérito humano;
  41. Número ou marcador, página 37: g) No baptismo nas águas pela imersão em nome do nosso Senhor Jesus Cristo;
  42. Número ou marcador, página 37: h) No baptismo com Espírito Santo, como uma experiência subsequente para a salvação com evidência espiritual tal como falando em línguas diversas;
  43. Número ou marcador, página 37: i) Nos dons do Espírito Santo tal como vem mencionado em I Coríntios que seja exercido e praticado como manifestado na primeira igreja;
  44. Número ou marcador, página 37: j) Na superioridade do senhor como um memorial dos crentes;
  45. Número ou marcador, página 37: k) Na cura do corpo pela força divina ou cura divina em muitos aspectos tal como foi praticado pela primeira igreja;
  46. Número ou marcador, página 37: l) Na vida dos crentes e castigo eterno dos descrentes;
  47. Número ou marcador, página 37: m) No espírito cheio de vida, a vida que consiste na separação do mundo e perfeita santidade que teme a Deus como uma expressão Cristã de fé;
  48. Número ou marcador, página 37: n) Na realidade e personalidade de satanás e de Demónio;
  49. Número ou marcador, página 37: o) Na realidade e mistério dos anjos santos, e
  50. Número ou marcador, página 37: p) No ingresso do senhor Jesus Cristo para a sua Igreja.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: Da candidatura dos membros
  53. Texto do artigo, página 37: A candidatura a membros da organização será aberta a todas pessoas baptizadas que inteiramente subscrevem a constituição, artigos da fé e de normas da Organização e cujo ministério foi reconhecido através da aprovação dum pedido, e a quem já tenha pago a quota anual de membros, estabelecida pelo Conselho Executivo Nacional.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Categoria dos membros
  56. Texto do artigo, página 37: São categorias dos membros:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Membros Associados – é a categoria de membros aberta a pessoas com idade não inferior a 18 anos e esteja ou tenha completado um período mínimo de 12 meses servindo activamente num ministério reconhecido com capacidade neutra antes de formular o pedido de admissão. Os membros associados são encorajados a participar nas conferências distritais e nacionais como membros não votantes;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Membros Licenciados – é a categoria de membros que já tenham sidos associados por um período mínimo de 12 meses servindo activamente num dos ministérios duma igreja local, num ministério reconhecido antes de formular o pedido de admissão. Os membros licenciados são credenciados a participar nas conferências distritais e nacionais como membro com direito a voto;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Membros Ordenados – é a categoria de membros com idade não inferior a 21 anos e que tenha sido membro licenciado por um período mínimo de 24 meses, servindo num ministério activo com responsabilidade reconhecida numa igreja local antes do pedido de admissão. Os candidatos a membros ordenados poderão ainda serem considerados Membros Ordenados até que sejam cumpridos com os requisitos traçados na Associação. Os membros Ordenados são esperados a participar nas conferências distritais e nacionais como membros com direito a voto. Membros Ordenados são elegíveis a se registarem com o Governo para propósito de solenização de casamentos.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: Disciplina e sanções
  62. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer membro que se comportar duma maneira contrária ao que está estabelecido nestes estatutos, quebrando os princípios
  63. Texto do artigo, página 37: bíblicos doutrinários e estatuários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que exerce, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Suspensão das funções ou perda de qualidade de membro;
  68. Número ou marcador, página 37: d) Expulsão durante o período de disciplina referido nas alíneas, b) e c);
  69. Número ou marcador, página 37: e) O membro expulso deverá ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da igreja.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: Forma de reintegração
  72. Número ou marcador, página 37: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções e que se mostre verdadeiramente estar arrependido dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e pretender ser reintegrado, poderá fazê-lo, desde que se dirija ao órgão que o sancionou. Este, por sua vez, buscará provas convincentes que prove o seu arrependimento antes de tomada de decisão da sua reintegração.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A violação dos princípios da igreja será sancionada nos termos do previsto no regulamento da Igreja Apostólica Pentecoste.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Duração da sanção disciplinar:
  75. Texto do artigo, página 37: O período de disciplina e restauração não deverá ser menor que um (1) ano excepto quando a violação for de conduta sexual, adultério, homossexualidade, abuso de menores, etc. Em qualquer caso destes não será menos que dois (2) anos. Findo o prazo, não poderá mais fazer parte da direcção e nem do uso da palavra. Em caso da fornicação, os transgressores são forçados a se casarem para a regularização da sua situação.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  78. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos do membro:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Participar na discussão e análise das questões relacionados com as actividades da igreja;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva desde que reúna os requisitos exigidos para ocupar o tal cargo;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
  82. Número ou marcador, página 37: d) Propor a admissão de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 37: e) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carece;
  84. Número ou marcador, página 38: f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
  85. Número ou marcador, página 38: g) Abandonar a igreja ordinariamente quando o entender e receber a carta de desvinculação quando exista em seu desabono; e
  86. Número ou marcador, página 38: h) Não ser punido sem ter sido ouvido para a sua auto-defesa.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 38: Dos deveres dos membros
  89. Texto do artigo, página 38: São deveres dos membros:
  90. Número ou marcador, página 38: a) Pregar e difundir o evangelho através de palavra e obras sem prejuízos de certos ministérios reservados a determinada categoria de membro;
  91. Número ou marcador, página 38: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno apresentados pelos órgãos competentes da igreja;
  92. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  93. Número ou marcador, página 38: d) Contribuir moral, material e espiritualmente para a igreja, minimizando o sofrimento das pessoas necessitadas;
  94. Número ou marcador, página 38: e) Pagar o dízimo e outras contribuições que a igreja necessitar; e
  95. Número ou marcador, página 38: f) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instruída na igreja dos vários níveis.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 38: Competências da organização
  98. Texto do artigo, página 38: Compete a organização da igreja em:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar e observar regulamentos que por normas são consistentes a estes estatutos de modo a alcançar com eficácia os objectivos preconizados pelos respectivos oficiais;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Abrir e gerir contas bancárias em qualquer instituição bancária;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Investir dinheiro da associação em tais seguros ou propriedades a medida que achar conveniente; e d)Contrair créditos bancários sob garantia das propriedades da Associação ou angariar dinheiro para associação.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 38: Composição do conselho de administração
  104. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto de:
  105. Número ou marcador, página 38: a) Oficiais de Organização;
  106. Número ou marcador, página 38: b) Conselho Executivo Geral; e
  107. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 38: Competência
  110. Texto do artigo, página 38: Compete aos oficiais da Organização em: a) Supervisionar e presidir as sessões da conferência Anual;
  111. Número ou marcador, página 38: b) Representar a igreja dentro e fora da mesma;
  112. Número ou marcador, página 38: c) Consagrar os obreiros da igreja;
  113. Número ou marcador, página 38: d) Dirigir e organizar os encontros e outros eventos de destaque; e
  114. Número ou marcador, página 38: e) Garantir o cumprimento destes Estatutos e outras normas legais que a igreja possa vir aprovar.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 38: Oficialização da organização
  117. Texto do artigo, página 38: Os oficiais da organização serão: Superintendente, vice superintendente, o secretário-geral e tesoureiro que serão eleitos pela maioria da conferência geral dos membros ordenados da organização, por cima de tudo, deverão ser activamente envolvidos no Ministério e possuindo credenciais de ordenação de um período contínuo de 5 anos. Esses oficiais poderão assegurar os escritórios por um período de 3 anos.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 38: Qualidades exigidas aos dirigentes do conselho executivo geral
  120. Texto do artigo, página 38: Aos membros e dirigentes do Conselho Executivo geral, exige-se:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Possuir o curso bíblico;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Possuir idoneidade cívica e moral bem como capacidade para assumir os cargos que lhe são conferidos;
  123. Número ou marcador, página 38: c) Serem membros da igreja há pelo menos 5 anos;
  124. Número ou marcador, página 38: d) Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos;
  125. Número ou marcador, página 38: e) Ter comportamento moral aceitável no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral; e
  126. Número ou marcador, página 38: f) Possuir habilitações literárias mínimas de 5.ª classe no Sistema Nacional de Educação.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 38: Fundos e sua gestão
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A igreja depende inteiramente dos fundos angariados localmente através do dízimo, ofertas voluntárias e doações, que são colectados para fazerem face aos diversos encargos das actividades da igreja.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) São considerados fundos da igreja os seguintes:
  131. Número ou marcador, página 38: a) Gratificações dos dirigentes;
  132. Número ou marcador, página 38: b) Aquisição ou manutenção dos bens patrimoniais;
  133. Número ou marcador, página 38: c) Gestão de assuntos correntes.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: Património e sua gestão
  136. Texto do artigo, página 38: Constituem património da igreja todos os bens móveis e imóveis e registados em seu
  137. Texto do artigo, página 38: nome, incluindo outros bens que tenham sidos recebidos a título de doação lego ou herança para uso exclusivo da igreja.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 38: Conferência geral
  140. Texto do artigo, página 38: A igreja reunirá anualmente que se designará conferência geral onde se congregará membros da igreja e um representante designado pelas igrejas filiadas para apreciação e aprovação dos serviços desenvolvidos durante o ano bem como das contas da igreja.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: Dispositivos legais
  143. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos destes Estatutos serão atendidos segundo a lei que rege as instituições ou confissões de género na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 38: A dissolução da organização será possível pelo voto de três quartos de todos membros da organização presentes na conferência geral e sujeitos a uma notificação apropriada da intenção para passar tal resolução. A notificação deverá ser distribuída a todos os membros 8 semanas antes da data da conferência geral e seguido de debate durante a conferência da organização. Depois da dissolução da mesma, seus remanescentes bens e depois da regularização das dívidas recentes serão pagas com instruções emanadas pelos três quartos dos membros da organização presentes na conferência autorizados pelos escritórios internacionais da Igreja Apostólica Pentecoste em Canadá, Incorporado.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 38: Considerações finais
  149. Texto do artigo, página 38: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais de que a igreja anteriormente ficam revogados. Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  151. Texto do artigo, página 38: e sete de Junho de dois mil e dezassete.
  152. Texto do artigo, página 38: — A Notária, Ilegível.
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