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- Texto do artigo, página 38: Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 10 á 11, do livro de notas para escrituras diversas número 983-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário
- Texto do artigo, página 39: superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Two Faces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração e prestação de serviços de indústria hotelaria e fins designadamente restaurantes, pub, cocktail bar e discoteca.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver actividades de implementação de empreendimentos turísticos e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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