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- Texto do artigo, página 39: PSCA – Consultores Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação PSCA – Consultores – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, bairro 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871297 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de PSCA – Consultores – sociedade unipessoal, constituído sob forma de sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado, e tem a sede em quelimane Avenida Acordos de Lusaca e Josina Machel, cidade de Quelimane, 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrageiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo actividade de:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de escrituras comerciais;
- Número ou marcador, página 39: c) Encerramento de contas (Fecho de contas);
- Número ou marcador, página 39: d) Fiscalidade financeira(SCSEM);
- Número ou marcador, página 39: e) Outros serviços adjacentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcentos(100%), pertencentes ao sócio único doravante designado por Albino José Gregório de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, distrito de Nicoadala, residente na cidade de quelimane, bairro Saguar, Q.M, casa n.º S/N, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105441687S.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Albino José Gregório.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Três ) O Administrador da sociedade detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O Gestor poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação de cada Assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnico de contas ou sócio gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento (5%), para cada fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por centos (60) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Três) O restante considera-se como lucro. Três) O Gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislações em vigor no país que lhe aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso se regera pelas disposições da lei aplicável no país.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane,10 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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