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Texto do artigo · p. 40 Shamah Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shamah Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100782103, entre, Benilde Alberto Rodrigues da Roda, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e Mito Armando Carvalho, casado, natural da Beira, todos residentes na Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Shamah Mult Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Serviços de agenciamento, agência de viagem, contabilidade e auditoria fiscal, consultoria empresarial, consultoria em recursos humanos, clínica, exploração de recursos florestal, farmácia, legalização de empresa, limpeza e fumigações, restaurante, talho, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de cereais, venda a retalho e a grosso de material de eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda. O que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (A gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio maioritário para afeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Shamah Mult Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shamah Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100782103, entre, Benilde Alberto Rodrigues da Roda, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e Mito Armando Carvalho, casado, natural da Beira, todos residentes na Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá nas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamah Mult Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Serviços de agenciamento, agência de viagem, contabilidade e auditoria fiscal, consultoria empresarial, consultoria em recursos humanos, clínica, exploração de recursos florestal, farmácia, legalização de empresa, limpeza e fumigações, restaurante, talho, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de cereais, venda a retalho e a grosso de material de eléctrico e de frio.
  13. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda. O que corresponde a quarenta por cento do capital social e outra quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 40: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio maioritário para afeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  21. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA (Casos Omissos)
  23. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2016.
  25. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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