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Texto do artigo · p. 40 Wash Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2012, foi matriculada sob NUEL 100284634, uma entidade denominada Wash Clean & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Pedro Elésio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1156, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa número 359, Quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202018432S,
Texto do artigo · p. 41 emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 227, quarteirão 20, distrito municipal número 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100206445S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constituiram entre si uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada denominada por Wash Clean & Services, Limitada e tem a sede na Avenida de Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, résde -chão, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correnspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wash Clean & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, número cento e um, reis de chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação, a assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 41 c) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Lavagem a seco de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 e) Limpeza indústrial;
Número ou marcador · p. 41 f) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 41 h) Fumigação e desinfecção de espaços;
Número ou marcador · p. 41 i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
Número ou marcador · p. 41 j) Serviços de recepcionista e protocolo;
Número ou marcador · p. 41 k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 41 l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 Que o capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatuária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos socíais,
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o Pedro Elísio Langa, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de director-geral ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Wash Clean & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2012, foi matriculada sob NUEL 100284634, uma entidade denominada Wash Clean & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Pedro Elésio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1156, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa número 359, Quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202018432S,
  5. Texto do artigo, página 41: emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 227, quarteirão 20, distrito municipal número 3, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100206445S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 41: Constituiram entre si uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada denominada por Wash Clean & Services, Limitada e tem a sede na Avenida de Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, résde -chão, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correnspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wash Clean & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e quinze, número cento e um, reis de chão, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, a assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de lavandaria;
  24. Número ou marcador, página 41: c) Recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 41: d) Lavagem a seco de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 41: e) Limpeza indústrial;
  27. Número ou marcador, página 41: f) Manutenção de edifícios;
  28. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de condomínios;
  29. Número ou marcador, página 41: h) Fumigação e desinfecção de espaços;
  30. Número ou marcador, página 41: i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
  31. Número ou marcador, página 41: j) Serviços de recepcionista e protocolo;
  32. Número ou marcador, página 41: k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
  33. Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
  34. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 41: Que o capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
  38. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
  39. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatuária.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 41: (Interdição ou morte)
  51. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos socíais,
  53. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 41: São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberação)
  59. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  63. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o Pedro Elísio Langa, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de director-geral ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 41: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  74. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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