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Texto do artigo · p. 4 Predialmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassete, lavrada a folhas 76 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a acta avulsa da assembleia geral sem número, datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, o sócio Abdul Gani Hassan, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, em duas novas sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede a favor de Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassan, que entra para a sociedade como novo sócio, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, Predialmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da referida divisão, cessão de quotas e transformação de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos Estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 PredialMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares
Texto do artigo · p. 4 3.º andar, porta 313, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 4 b) Intermediação e mediante imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de condomínio, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 4 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, qumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Hassam;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em Assembleia Geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração da sociedade pertence aos sócios Abdul Gani Hassam e Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio-Administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Mediante a assinatura de qualquer um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 5 c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 5 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados
Texto do artigo · p. 6 da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os membros da Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Boa Fé)
Texto do artigo · p. 6 Durante o período de vigência do presente contrato, cada uma das partes agirá de total boa
Texto do artigo · p. 6 fé perante a outra parte no cumprimento das obrigações que lhe são cometidas ao abrigo deste contrato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer alteração, aditamento, eliminação ou substituição de uma disposição do presente contrato ou de qualquer das respectivas partes integrantes apenas será válida e eficaz se constar de documento escrito subscrito pelas partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eventual declaração de invalidade, ilegalidade ou inoponibilidade de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, no todo ou em parte, não afectará a validade, legalidade ou oponibilidade das demais cláusulas e condições do mesmo ou o remanescente da cláusula ou condição em causa.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Leiaplicável)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato será regido e interpretado de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Maputo, 11 de Julho de 2017. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Predialmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 4: e dezassete, lavrada a folhas 76 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a acta avulsa da assembleia geral sem número, datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, o sócio Abdul Gani Hassan, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, em duas novas sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede a favor de Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassan, que entra para a sociedade como novo sócio, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, Predialmoz, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência da referida divisão, cessão de quotas e transformação de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos Estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 4: PredialMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares
  12. Texto do artigo, página 4: 3.º andar, porta 313, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Compra e venda de propriedades;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Intermediação e mediante imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de condomínio, limpeza e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Agenciamento.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, qumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  30. Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Hassam;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em Assembleia Geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  39. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  58. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
  59. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  60. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade pertence aos sócios Abdul Gani Hassam e Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio-Administrador.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  66. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos Administradores;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 5: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  84. Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  87. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições Gerais
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 5: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  91. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  94. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados
  100. Texto do artigo, página 6: da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros da Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  110. Texto do artigo, página 6: (Boa Fé)
  111. Texto do artigo, página 6: Durante o período de vigência do presente contrato, cada uma das partes agirá de total boa
  112. Texto do artigo, página 6: fé perante a outra parte no cumprimento das obrigações que lhe são cometidas ao abrigo deste contrato.
  113. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  114. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer alteração, aditamento, eliminação ou substituição de uma disposição do presente contrato ou de qualquer das respectivas partes integrantes apenas será válida e eficaz se constar de documento escrito subscrito pelas partes.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) A eventual declaração de invalidade, ilegalidade ou inoponibilidade de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, no todo ou em parte, não afectará a validade, legalidade ou oponibilidade das demais cláusulas e condições do mesmo ou o remanescente da cláusula ou condição em causa.
  117. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  118. Texto do artigo, página 6: (Leiaplicável)
  119. Texto do artigo, página 6: O presente contrato será regido e interpretado de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 6: Está conforme Maputo, 11 de Julho de 2017. —O Técnico, Ilegível.
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