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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Wikhaliherya, no bairro Rovuma 1, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wikhaliherya.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Our3Life (Nossas três Vidas)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) A organização adopta a denominação de Our3Life (Nossas Três Vidas), e é criada sem fins lucrativos, dotada de autonomia
Texto do artigo · p. 4 administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Our3Life é uma palavra que deriva da
Texto do artigo · p. 4 língua inglesa, que significa Nossas Três Vidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A organização é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24
Texto do artigo · p. 4 de Julho, n.º 1581, rés-do-chão, podendo criar outras delegações em qualquer lugar a nível nacional e internacional e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A organização tem como objectivos: a) Promover a formação da população jovem, crianças, idosos e adultos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a educação, alfabetização;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a construção de creches, orfanatos, centro de acolhimento e recuperação de todas as faixas etárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover palestras sociais e académicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover apoio a vítimas de violência doméstica ou calamidades naturais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros são admitidos mediante manifestação de vontade individual desde que se identifique com os objectivos dos estatutos e tenha uma boa conduta, idóneo e responsável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de admissão deve preencher uma ficha contendo questionário onde manifesta a vontade de filiar-se a organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem membros da organização as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que participam na criação da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros beneméritos – os que contribuem de forma meritória para concretizar o objectivo da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da organização, como tal reconhecido mérito e proclamada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 A qualidade do membro perde quando desonra a organização ou quando cometer crime a que venha ser condenado pelo tribunal ou renúncia voluntária ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeira com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelos meios e utilizar correctamente sempre que for confiado ou a seu dispor;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a quota com prioridade mensal, cujo montante será estabelecido em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que se foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas reuniões e actividades da Organização;
Número ou marcador · p. 5 e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da organização os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos de órgãos sociais é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão deliberativo da organização e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da organização que não se encontrem suspensos, a mesma reúne-se uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as linhas fundamentais de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e destituir por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para exercício seguinte, bem como o relatório de conta da gerência;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, móveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização; g)Deliberar sobre aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
Número ou marcador · p. 5 h) Autorizar a organização a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados por ano exercício das funções;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 5 j) Fixar a remuneração dos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessário e tem como a função de dirigir Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar se estiverem presentes ¾ dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é órgão que dirige a organização e é constituído por três membros que são:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e tem como função dirigir a Organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção gerir a Organização e representar dentro e fora da instituição incumbindo designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços bem como a estruturação dos livros dos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a organização em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 g) Aceitar herança, doação, legados, salvo se as mesmas importarem encargos para a Organização, hipótese em que dependerá da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da organização e é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário e tem por função fiscalizar as actividades da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo comprimento da lei e dos estatutos e, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a fiscalização das actividades da organização assim como as demais leis e documentação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões dos órgãos executivos, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção e sobre os assuntos que o órgão executivo, submete à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São fundos da organização as doações, contribuições, financiamento nacional e estrangeiro e/ou provenientes de outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui o património da organização todos bens próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, subsídios e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Organização extingue-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Wikhaliherya, no bairro Rovuma 1, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wikhaliherya.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  8. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  9. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  10. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  11. Texto do artigo, página 4: Our3Life (Nossas três Vidas)
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A organização adopta a denominação de Our3Life (Nossas Três Vidas), e é criada sem fins lucrativos, dotada de autonomia
  16. Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Our3Life é uma palavra que deriva da
  18. Texto do artigo, página 4: língua inglesa, que significa Nossas Três Vidas.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  21. Texto do artigo, página 4: A organização é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24
  22. Texto do artigo, página 4: de Julho, n.º 1581, rés-do-chão, podendo criar outras delegações em qualquer lugar a nível nacional e internacional e é criada por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 4: A organização tem como objectivos: a) Promover a formação da população jovem, crianças, idosos e adultos;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Promover a educação, alfabetização;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Promover a construção de creches, orfanatos, centro de acolhimento e recuperação de todas as faixas etárias;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  29. Número ou marcador, página 5: e) Promover palestras sociais e académicas;
  30. Número ou marcador, página 5: f) Promover apoio a vítimas de violência doméstica ou calamidades naturais.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros são admitidos mediante manifestação de vontade individual desde que se identifique com os objectivos dos estatutos e tenha uma boa conduta, idóneo e responsável.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de admissão deve preencher uma ficha contendo questionário onde manifesta a vontade de filiar-se a organização.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  38. Texto do artigo, página 5: Constituem membros da organização as seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam na criação da organização;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Membros beneméritos – os que contribuem de forma meritória para concretizar o objectivo da organização;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da organização, como tal reconhecido mérito e proclamada em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
  44. Texto do artigo, página 5: A qualidade do membro perde quando desonra a organização ou quando cometer crime a que venha ser condenado pelo tribunal ou renúncia voluntária ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  47. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeira com antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos meios e utilizar correctamente sempre que for confiado ou a seu dispor;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota com prioridade mensal, cujo montante será estabelecido em regulamento interno;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que se foram eleitos;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas reuniões e actividades da Organização;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da organização os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  69. Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos renováveis por período igual.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  72. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos de órgãos sociais é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da organização e é composto por:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
  79. Número ou marcador, página 5: c) Secretário Executivo.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIO
  81. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da organização que não se encontrem suspensos, a mesma reúne-se uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessária.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Definir as linhas fundamentais de actuação da organização;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
  89. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para exercício seguinte, bem como o relatório de conta da gerência;
  90. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, móveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  91. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização; g)Deliberar sobre aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
  92. Número ou marcador, página 5: h) Autorizar a organização a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados por ano exercício das funções;
  93. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  94. Número ou marcador, página 5: j) Fixar a remuneração dos membros dos corpos gerentes.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Secretário executivo.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessário e tem como a função de dirigir Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar se estiverem presentes ¾ dos membros fundadores.
  111. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  114. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é órgão que dirige a organização e é constituído por três membros que são:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
  117. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e tem como função dirigir a Organização.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  123. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção gerir a Organização e representar dentro e fora da instituição incumbindo designadamente:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços bem como a estruturação dos livros dos termos da lei;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização em juízo ou fora dele;
  129. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações e dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 6: g) Aceitar herança, doação, legados, salvo se as mesmas importarem encargos para a Organização, hipótese em que dependerá da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  134. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da organização e é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário e tem por função fiscalizar as actividades da organização.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo comprimento da lei e dos estatutos e, designadamente:
  141. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização das actividades da organização assim como as demais leis e documentação;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões dos órgãos executivos, sempre que se julgue conveniente;
  143. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção e sobre os assuntos que o órgão executivo, submete à sua apreciação.
  144. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 6: Fundos
  147. Texto do artigo, página 6: São fundos da organização as doações, contribuições, financiamento nacional e estrangeiro e/ou provenientes de outras receitas.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 6: Património
  150. Texto do artigo, página 6: Constitui o património da organização todos bens próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, subsídios e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
  151. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de acordo com a legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  157. Número ou marcador, página 6: Um) A Organização extingue-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
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