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- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Wikhaliherya, no bairro Rovuma 1, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wikhaliherya.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Our3Life (Nossas três Vidas)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 4: Um) A organização adopta a denominação de Our3Life (Nossas Três Vidas), e é criada sem fins lucrativos, dotada de autonomia
- Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Our3Life é uma palavra que deriva da
- Texto do artigo, página 4: língua inglesa, que significa Nossas Três Vidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A organização é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24
- Texto do artigo, página 4: de Julho, n.º 1581, rés-do-chão, podendo criar outras delegações em qualquer lugar a nível nacional e internacional e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A organização tem como objectivos: a) Promover a formação da população jovem, crianças, idosos e adultos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a educação, alfabetização;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a construção de creches, orfanatos, centro de acolhimento e recuperação de todas as faixas etárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover palestras sociais e académicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover apoio a vítimas de violência doméstica ou calamidades naturais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros são admitidos mediante manifestação de vontade individual desde que se identifique com os objectivos dos estatutos e tenha uma boa conduta, idóneo e responsável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de admissão deve preencher uma ficha contendo questionário onde manifesta a vontade de filiar-se a organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem membros da organização as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam na criação da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros beneméritos – os que contribuem de forma meritória para concretizar o objectivo da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da organização, como tal reconhecido mérito e proclamada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 5: A qualidade do membro perde quando desonra a organização ou quando cometer crime a que venha ser condenado pelo tribunal ou renúncia voluntária ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeira com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos meios e utilizar correctamente sempre que for confiado ou a seu dispor;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota com prioridade mensal, cujo montante será estabelecido em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que se foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas reuniões e actividades da Organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da organização os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos renováveis por período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos de órgãos sociais é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da organização e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da organização que não se encontrem suspensos, a mesma reúne-se uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as linhas fundamentais de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para exercício seguinte, bem como o relatório de conta da gerência;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, móveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização; g)Deliberar sobre aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
- Número ou marcador, página 5: h) Autorizar a organização a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados por ano exercício das funções;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 5: j) Fixar a remuneração dos membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessário e tem como a função de dirigir Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar se estiverem presentes ¾ dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é órgão que dirige a organização e é constituído por três membros que são:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e tem como função dirigir a Organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção gerir a Organização e representar dentro e fora da instituição incumbindo designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços bem como a estruturação dos livros dos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Aceitar herança, doação, legados, salvo se as mesmas importarem encargos para a Organização, hipótese em que dependerá da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da organização e é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário e tem por função fiscalizar as actividades da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo comprimento da lei e dos estatutos e, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização das actividades da organização assim como as demais leis e documentação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões dos órgãos executivos, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção e sobre os assuntos que o órgão executivo, submete à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São fundos da organização as doações, contribuições, financiamento nacional e estrangeiro e/ou provenientes de outras receitas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui o património da organização todos bens próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, subsídios e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Organização extingue-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
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