III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,28deJunhode2022
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 123
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 123
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Our3Life (Nossas Três Vidas). Associação Confiança. Associação Irmãos Verdade de Cavina. Associação Mãe Santa. Associação Martelo de Murrupula. Associação Muhapaida. Associação Nova Vida. Associação Novas Plantas de Umuatho. Associação Oleva. Associação Ovanela Wachithiana. Associação Unidos de Naphaco-1. Associação Vencedores de Naha. Associação Wikhaliherya. ACS Investimentos, Limitada. Alvip, Limitada. Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada. COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPM Centre, Limitada. Dinâmica Investimentos, Limitada. Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada. IMO - Gestão Imobiliária, Limitada. Imperial Service, Limitada. Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jembesse Investimento, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Junta Trading, Limitada. Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&N Comercial, Limitada. Olama Comercial, Limitada. Pro Capital, Limitada. Qatasa Trading, Limitada. Sociedade Limpopo Carnes, Limitada. T & M Company, Limitada. TL – Transportes e Logística, Limitada. Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila do Capitão, Limitada. Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Organização Our3Life (Nossas Três Vidas), como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Organização Our3Life (Nossas Três Vidas).
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra da Justiça, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Confiança, no bairro de Campo-1, Vila Sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e
Texto do artigo · p. 2 patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Confiança.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Irmãos Verdade de Cavina, na comunidade de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Verdade de Cavina.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Mãe Santa, no bairro de Campo-2, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
Texto do artigo · p. 2 juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mãe Santa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Martelo de Murrupula, na comunidade de Muchelelene, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Martelo de Murrupula.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Muhapaida, na comunidade de Nivuraco, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 3 financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muhapaida.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Nova Vida, na comunidade de Mucare, Posto Administrativo de MurrupulaSede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nova Vida.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Novas Plantas de Umuatho, na comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novas Plantas de Umuatho.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados,
Texto do artigo · p. 3 legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Oleva, na localidade de Cazuza, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oleva.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Ovanela Wachithiana, na comunidade de Nivuraco, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ovanela Wachithiana.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Unidos de Naphaco-1, na comunidade de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Unidos de Naphaco-1.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Vencedores de Naha, na comunidade de Naha, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Vencedores de Naha.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Wikhaliherya, no bairro Rovuma 1, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wikhaliherya.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Our3Life (Nossas três Vidas)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) A organização adopta a denominação de Our3Life (Nossas Três Vidas), e é criada sem fins lucrativos, dotada de autonomia
Texto do artigo · p. 4 administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Our3Life é uma palavra que deriva da
Texto do artigo · p. 4 língua inglesa, que significa Nossas Três Vidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A organização é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24
Texto do artigo · p. 4 de Julho, n.º 1581, rés-do-chão, podendo criar outras delegações em qualquer lugar a nível nacional e internacional e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A organização tem como objectivos: a) Promover a formação da população jovem, crianças, idosos e adultos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a educação, alfabetização;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a construção de creches, orfanatos, centro de acolhimento e recuperação de todas as faixas etárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover palestras sociais e académicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover apoio a vítimas de violência doméstica ou calamidades naturais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros são admitidos mediante manifestação de vontade individual desde que se identifique com os objectivos dos estatutos e tenha uma boa conduta, idóneo e responsável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de admissão deve preencher uma ficha contendo questionário onde manifesta a vontade de filiar-se a organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem membros da organização as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que participam na criação da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros beneméritos – os que contribuem de forma meritória para concretizar o objectivo da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da organização, como tal reconhecido mérito e proclamada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 A qualidade do membro perde quando desonra a organização ou quando cometer crime a que venha ser condenado pelo tribunal ou renúncia voluntária ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeira com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelos meios e utilizar correctamente sempre que for confiado ou a seu dispor;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a quota com prioridade mensal, cujo montante será estabelecido em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que se foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas reuniões e actividades da Organização;
Número ou marcador · p. 5 e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da organização os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos de órgãos sociais é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão deliberativo da organização e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da organização que não se encontrem suspensos, a mesma reúne-se uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as linhas fundamentais de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e destituir por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para exercício seguinte, bem como o relatório de conta da gerência;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, móveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização; g)Deliberar sobre aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
Número ou marcador · p. 5 h) Autorizar a organização a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados por ano exercício das funções;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 5 j) Fixar a remuneração dos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessário e tem como a função de dirigir Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar se estiverem presentes ¾ dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é órgão que dirige a organização e é constituído por três membros que são:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e tem como função dirigir a Organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção gerir a Organização e representar dentro e fora da instituição incumbindo designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços bem como a estruturação dos livros dos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a organização em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 g) Aceitar herança, doação, legados, salvo se as mesmas importarem encargos para a Organização, hipótese em que dependerá da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da organização e é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário e tem por função fiscalizar as actividades da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo comprimento da lei e dos estatutos e, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a fiscalização das actividades da organização assim como as demais leis e documentação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões dos órgãos executivos, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção e sobre os assuntos que o órgão executivo, submete à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São fundos da organização as doações, contribuições, financiamento nacional e estrangeiro e/ou provenientes de outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui o património da organização todos bens próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, subsídios e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Organização extingue-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Associação Confiança
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Confiança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Vilasede de Murrupula, bairro de Campo-1.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 7 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 7 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 7 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 7 1. Inês Martinho, nascida aos 17 de Julho de 1989, portadorade Bilhete de Identidade n.º 030100596996N, solteira, filha de Martinho Anobe e Felismina Luísa Purai, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 7 2. Cecília João Watepa, nascido aos 24 de Julho de 1976, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606878637A, solteira, filha de João Watepa e de Madina Naheco, natural de Moma-Nampula;
Número ou marcador · p. 7 3. Cheila Fernando Sanúdia, nascida aos 16 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104914P, solteira, filha de Fernando Sanúdia e de Gilda Pedro Fernando, natural de Nacala-Porto;
Número ou marcador · p. 7 4. Rasaque Paulo, nascida aos 10/ de Março de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031658B, solteiro, filho de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 7 5. Hauage Mahamudo Momade Ussene, nascido aos 24 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 030100721238S, solteira, filha de Mahamudo Momade Ussene e de Mariamo Abubacar Chomar, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 7 6. Susete Gonçalves Mussa Magaissane, nascida aos 11 de Outubro de 1978, portadorado Bilhete de Identidade n.º 030100063970P, solteira, filha de Francelino Gonçalves e de Rosalina Mussa, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 7 7. Isabel Evaristo Luís, nascido aos 13
Texto do artigo · p. 7 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741099C, solteira, filha de Evaristo Luís Abibo e de Inês Bateria, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 8 8. Alima Tarara Vasco, nascido aos 26 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º030104436098A, solteira, filha de Tarara Vasco e de Luísa Calisto, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 8 9. Teresa Joaquim Cássimo, nascida aos 12 de Setembro de 1977, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979930F, solteira, filha de Joaquim Cássimo e de Helena Lucho, natural de Namina-Mecuburi;
Número ou marcador · p. 8 10. Elcídio Silva José da Piedade, nascida
Texto do artigo · p. 8 aos 15 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102786971N, solteiro, filho José Manuel da Piedade e de Dita António Siveleque, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Associação Irmãos Verdade de Cavina
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Verdade de Cavina.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo deNihessiue, comunidade de Cavina.
Número ou marcador · p. 8 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 8 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,28deJunhode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 123
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 123
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Our3Life (Nossas Três Vidas). Associação Confiança. Associação Irmãos Verdade de Cavina. Associação Mãe Santa. Associação Martelo de Murrupula. Associação Muhapaida. Associação Nova Vida. Associação Novas Plantas de Umuatho. Associação Oleva. Associação Ovanela Wachithiana. Associação Unidos de Naphaco-1. Associação Vencedores de Naha. Associação Wikhaliherya. ACS Investimentos, Limitada. Alvip, Limitada. Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada. COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPM Centre, Limitada. Dinâmica Investimentos, Limitada. Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada. IMO - Gestão Imobiliária, Limitada. Imperial Service, Limitada. Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jembesse Investimento, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Junta Trading, Limitada. Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&N Comercial, Limitada. Olama Comercial, Limitada. Pro Capital, Limitada. Qatasa Trading, Limitada. Sociedade Limpopo Carnes, Limitada. T & M Company, Limitada. TL – Transportes e Logística, Limitada. Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila do Capitão, Limitada. Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: –
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Organização Our3Life (Nossas Três Vidas), como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Organização Our3Life (Nossas Três Vidas).
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra da Justiça, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação Confiança, no bairro de Campo-1, Vila Sede do Posto Administrativo de MurrupulaSede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e
  24. Texto do artigo, página 2: patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Confiança.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  29. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Irmãos Verdade de Cavina, na comunidade de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Verdade de Cavina.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  37. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Mãe Santa, no bairro de Campo-2, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
  41. Texto do artigo, página 2: juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mãe Santa.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  46. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Martelo de Murrupula, na comunidade de Muchelelene, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Martelo de Murrupula.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  52. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  54. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  56. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Muhapaida, na comunidade de Nivuraco, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa,
  58. Texto do artigo, página 3: financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muhapaida.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  61. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  63. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  65. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Nova Vida, na comunidade de Mucare, Posto Administrativo de MurrupulaSede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nova Vida.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  69. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  71. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Novas Plantas de Umuatho, na comunidade de Umuatho, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novas Plantas de Umuatho.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados,
  76. Texto do artigo, página 3: legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  77. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  79. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  80. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  82. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Oleva, na localidade de Cazuza, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oleva.
  84. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  86. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  87. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  88. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  89. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  90. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  91. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Ovanela Wachithiana, na comunidade de Nivuraco, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ovanela Wachithiana.
  92. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  93. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  94. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  95. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  96. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  97. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  98. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  99. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Unidos de Naphaco-1, na comunidade de Cavina, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Unidos de Naphaco-1.
  100. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  101. Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  102. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  104. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  105. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  106. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  107. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Vencedores de Naha, na comunidade de Naha, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Vencedores de Naha.
  108. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  109. Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  111. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  112. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  113. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  114. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  115. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Wikhaliherya, no bairro Rovuma 1, Vila Sede do Posto Administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wikhaliherya.
  116. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  118. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  119. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
  120. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  121. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  122. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  123. Texto do artigo, página 4: Our3Life (Nossas três Vidas)
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A organização adopta a denominação de Our3Life (Nossas Três Vidas), e é criada sem fins lucrativos, dotada de autonomia
  128. Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Our3Life é uma palavra que deriva da
  130. Texto do artigo, página 4: língua inglesa, que significa Nossas Três Vidas.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  133. Texto do artigo, página 4: A organização é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24
  134. Texto do artigo, página 4: de Julho, n.º 1581, rés-do-chão, podendo criar outras delegações em qualquer lugar a nível nacional e internacional e é criada por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  137. Texto do artigo, página 4: A organização tem como objectivos: a) Promover a formação da população jovem, crianças, idosos e adultos;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Promover a educação, alfabetização;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Promover a construção de creches, orfanatos, centro de acolhimento e recuperação de todas as faixas etárias;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Promover a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Promover palestras sociais e académicas;
  142. Número ou marcador, página 5: f) Promover apoio a vítimas de violência doméstica ou calamidades naturais.
  143. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  146. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros são admitidos mediante manifestação de vontade individual desde que se identifique com os objectivos dos estatutos e tenha uma boa conduta, idóneo e responsável.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de admissão deve preencher uma ficha contendo questionário onde manifesta a vontade de filiar-se a organização.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  150. Texto do artigo, página 5: Constituem membros da organização as seguintes categorias:
  151. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam na criação da organização;
  152. Número ou marcador, página 5: b) Membros beneméritos – os que contribuem de forma meritória para concretizar o objectivo da organização;
  153. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da organização, como tal reconhecido mérito e proclamada em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
  156. Texto do artigo, página 5: A qualidade do membro perde quando desonra a organização ou quando cometer crime a que venha ser condenado pelo tribunal ou renúncia voluntária ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  159. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeira com antecedência mínima de trinta dias.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  166. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos meios e utilizar correctamente sempre que for confiado ou a seu dispor;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota com prioridade mensal, cujo montante será estabelecido em regulamento interno;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que se foram eleitos;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas reuniões e actividades da Organização;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da organização os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  178. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  181. Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos renováveis por período igual.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  184. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos de órgãos sociais é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da organização e é composto por:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
  191. Número ou marcador, página 5: c) Secretário Executivo.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIO
  193. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  194. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da organização que não se encontrem suspensos, a mesma reúne-se uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessária.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  197. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Definir as linhas fundamentais de actuação da organização;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para exercício seguinte, bem como o relatório de conta da gerência;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, móveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da organização; g)Deliberar sobre aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
  204. Número ou marcador, página 5: h) Autorizar a organização a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados por ano exercício das funções;
  205. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  206. Número ou marcador, página 5: j) Fixar a remuneração dos membros dos corpos gerentes.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  209. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  215. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Secretário executivo.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e de forma extraordinária sempre que seja necessário e tem como a função de dirigir Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar se estiverem presentes ¾ dos membros fundadores.
  223. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  226. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é órgão que dirige a organização e é constituído por três membros que são:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Secretário; e
  229. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  232. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e tem como função dirigir a Organização.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  235. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção gerir a Organização e representar dentro e fora da instituição incumbindo designadamente:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
  238. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços bem como a estruturação dos livros dos termos da lei;
  239. Número ou marcador, página 6: d) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal;
  240. Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização em juízo ou fora dele;
  241. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações e dos órgãos sociais;
  242. Número ou marcador, página 6: g) Aceitar herança, doação, legados, salvo se as mesmas importarem encargos para a Organização, hipótese em que dependerá da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  246. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da organização e é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  249. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário e tem por função fiscalizar as actividades da organização.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  252. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo comprimento da lei e dos estatutos e, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização das actividades da organização assim como as demais leis e documentação;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões dos órgãos executivos, sempre que se julgue conveniente;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção e sobre os assuntos que o órgão executivo, submete à sua apreciação.
  256. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: Fundos
  259. Texto do artigo, página 6: São fundos da organização as doações, contribuições, financiamento nacional e estrangeiro e/ou provenientes de outras receitas.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: Património
  262. Texto do artigo, página 6: Constitui o património da organização todos bens próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, subsídios e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
  263. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pela assembleia de acordo com a legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A Organização extingue-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  271. Texto do artigo, página 6: Associação Confiança
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  274. Texto do artigo, página 6: Denominação
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Confiança.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Vilasede de Murrupula, bairro de Campo-1.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTGO DOIS
  278. Texto do artigo, página 6: Duração
  279. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  282. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  283. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  284. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  287. Texto do artigo, página 7: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  288. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  289. Número ou marcador, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  290. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  292. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  293. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  294. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
  295. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  297. Número ou marcador, página 7: d) Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  300. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  302. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  306. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário e um vogal.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  315. Texto do artigo, página 7: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  316. Texto do artigo, página 7: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  317. Número ou marcador, página 7: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  319. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  321. Texto do artigo, página 7: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  324. Texto do artigo, página 7: de 3 anos renovável.
  325. Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 7: Cotas e jóias
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  331. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  334. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  336. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários:
  338. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
  340. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  344. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  347. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  351. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  353. Número ou marcador, página 7: 1. Inês Martinho, nascida aos 17 de Julho de 1989, portadorade Bilhete de Identidade n.º 030100596996N, solteira, filha de Martinho Anobe e Felismina Luísa Purai, natural de Nampula;
  354. Número ou marcador, página 7: 2. Cecília João Watepa, nascido aos 24 de Julho de 1976, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606878637A, solteira, filha de João Watepa e de Madina Naheco, natural de Moma-Nampula;
  355. Número ou marcador, página 7: 3. Cheila Fernando Sanúdia, nascida aos 16 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104914P, solteira, filha de Fernando Sanúdia e de Gilda Pedro Fernando, natural de Nacala-Porto;
  356. Número ou marcador, página 7: 4. Rasaque Paulo, nascida aos 10/ de Março de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031658B, solteiro, filho de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
  357. Número ou marcador, página 7: 5. Hauage Mahamudo Momade Ussene, nascido aos 24 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 030100721238S, solteira, filha de Mahamudo Momade Ussene e de Mariamo Abubacar Chomar, natural de Nampula;
  358. Número ou marcador, página 7: 6. Susete Gonçalves Mussa Magaissane, nascida aos 11 de Outubro de 1978, portadorado Bilhete de Identidade n.º 030100063970P, solteira, filha de Francelino Gonçalves e de Rosalina Mussa, natural de Murrupula;
  359. Número ou marcador, página 7: 7. Isabel Evaristo Luís, nascido aos 13
  360. Texto do artigo, página 7: de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741099C, solteira, filha de Evaristo Luís Abibo e de Inês Bateria, natural de Nampula;
  361. Número ou marcador, página 8: 8. Alima Tarara Vasco, nascido aos 26 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º030104436098A, solteira, filha de Tarara Vasco e de Luísa Calisto, natural de Nampula;
  362. Número ou marcador, página 8: 9. Teresa Joaquim Cássimo, nascida aos 12 de Setembro de 1977, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979930F, solteira, filha de Joaquim Cássimo e de Helena Lucho, natural de Namina-Mecuburi;
  363. Número ou marcador, página 8: 10. Elcídio Silva José da Piedade, nascida
  364. Texto do artigo, página 8: aos 15 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102786971N, solteiro, filho José Manuel da Piedade e de Dita António Siveleque, natural de Nampula.
  365. Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos Verdade de Cavina
  366. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 8: Denominação
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Verdade de Cavina.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo deNihessiue, comunidade de Cavina.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTGO DOIS
  372. Texto do artigo, página 8: Duração
  373. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  377. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  378. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  381. Texto do artigo, página 8: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  383. Número ou marcador, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  386. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  396. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  400. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
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