Associação Irmãos Verdade de Cavina
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Associação Irmãos Verdade de Cavina
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- Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos Verdade de Cavina
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Verdade de Cavina.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo deNihessiue, comunidade de Cavina.
- Número ou marcador, página 8: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 8: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 8: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 8: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 9: 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
- Número ou marcador, página 9: 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
- Texto do artigo, página 9: 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
- Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
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