Associação Irmãos Verdade de Cavina

Texto extraído + documento associado

Associação Irmãos Verdade de Cavina

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Irmãos Verdade de Cavina
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Verdade de Cavina.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo deNihessiue, comunidade de Cavina.
Número ou marcador · p. 8 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 8 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 8 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 8 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 9 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
Número ou marcador · p. 9 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
Texto do artigo · p. 9 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
Texto do artigo · p. 9 portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos Verdade de Cavina
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Verdade de Cavina.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo deNihessiue, comunidade de Cavina.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  17. Texto do artigo, página 8: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário e um vogal.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  45. Texto do artigo, página 8: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  46. Texto do artigo, página 8: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  54. Texto do artigo, página 8: de 3 anos renovável.
  55. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 8: Cotas e jóias
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários:
  68. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  77. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  83. Número ou marcador, página 9: 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
  84. Número ou marcador, página 9: 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
  85. Número ou marcador, página 9: 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 9: 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 9: 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
  88. Número ou marcador, página 9: 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
  89. Número ou marcador, página 9: 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
  90. Texto do artigo, página 9: 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 9: 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
  92. Número ou marcador, página 9: 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
  93. Número ou marcador, página 9: 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
  94. Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.