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- Texto do artigo, página 32: Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101768945, entidade legal supra constituída por: Jotílio Carlos Saugene José, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270673Q, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Ontupaia, na localidade de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e comercialização de produtos e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de examinação ligeira ao paciente;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de oftamologia;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de estomatoligia;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de otorrinolaringologia
- Número ou marcador, página 32: g) Prestacao de serviços de dermatologia; h)Prestacao de serviços de genicológicos;
- Número ou marcador, página 32: i) Prestacao de serviços obstetros;
- Número ou marcador, página 32: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Jotílio Carlos Saugene José.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jotílio Carlos Saugene José, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 32: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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