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Texto do artigo · p. 26 ACS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, extraida das folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Angelina Cristol Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ao seis de Novembro de dois mil e vinte, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, Salomão David João, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104789762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e Herculano Mapezuane Mahalambe, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM84422, emitido pela Migração de Moçambique, em Maputo, a onze de Outubro de dois mil e dezoito, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ACS Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 26 podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório; Informática; reparação, instalação eléctrica em residências e industrial, sistema de frios; manutenção de maquinas (computadores, impressoras etc); serviços de fotocopiadora, papelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT cada, equivalentes a 25% do capital pertencente aos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe, ou na ausência de um poderá assinar com três sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 26 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado aos sócios solitários ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 27 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme, Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Gondola, 25 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ACS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, extraida das folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Angelina Cristol Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ao seis de Novembro de dois mil e vinte, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, Salomão David João, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104789762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e Herculano Mapezuane Mahalambe, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM84422, emitido pela Migração de Moçambique, em Maputo, a onze de Outubro de dois mil e dezoito, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ACS Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio,
  9. Texto do artigo, página 26: podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório; Informática; reparação, instalação eléctrica em residências e industrial, sistema de frios; manutenção de maquinas (computadores, impressoras etc); serviços de fotocopiadora, papelaria.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT cada, equivalentes a 25% do capital pertencente aos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe, ou na ausência de um poderá assinar com três sócios.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
  24. Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos sócios solitários ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  48. Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: (Pagamento pela quotas amortizada)
  51. Texto do artigo, página 27: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  55. Texto do artigo, página 27: Está conforme, Conservatória do Registo Civil e Notariado
  56. Texto do artigo, página 27: de Gondola, 25 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
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